Minha empresa pode aderir ao Lucro Real?

Quer descobrir se sua empresa pode aderir ao regime Lucro Real? Confira o conteúdo que preparamos hoje para você! Saiba mais!

O Lucro Real é um dos regimes tributários mais praticados do país e nele é realizado o cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Esse regime é considerado por muitos empresários como um regime complexo, mas isso se dá devido à quantidade de regras que são exigidas para que a empresa possa ser enquadrada nele. 

As alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro que foi obtido a partir das receitas e despesas geradas em um determinado período. 

Dessa maneira, a apuração poderá ocorrer trimestralmente ou até mesmo, anualmente. 

Portanto, sabendo da importância de se estar enquadrado corretamente em um regime tributário, preparamos este conteúdo exclusivo para você. Confira: 

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O que é Lucro Real?

Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa. 

Para os empreendedores que optam por este regime, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio. 

Sendo assim, é possível calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.

Outro ponto importante do Lucro Real é que os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado.

Além disso, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro.

Quais são as vantagens do Lucro Real?

As empresas que optam pelo regime do Lucro Real encontram algumas vantagens:

  • Tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio;
  • Compensação de prejuízos fiscais;
  • Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins;
  • Opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente;
  • Desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.

Para usufruir das vantagens, é essencial que o empreendedor tenha um bom controle das finanças do negócio. 

Dessa maneira, é possível apurar com mais assertividade o lucro líquido e pagar somente o necessário.

Como funciona a Tributação no regime de Lucro Real?

A fim de facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal disponibiliza o ECF-SPED. 

O portal nada mais é do que um sistema digital voltado à escrituração contábil fiscal.

É através dele que as empresas fazem o envio dos seus dados por meio dos cálculos das alíquotas que são o resultado da seguinte fórmula: 

Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.

Dessa maneira, as alíquotas são as seguintes: 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro de até R$ 20 mil/ mês;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 25% para lucro acima a R$ 20 mil/ mês;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido:  alíquota de 9% sobre o lucro.

Neste sentido, os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado no período.

Portanto, a tributação mais justa é uma das principais vantagens do Lucro Real, além disso, também pode ser feita a compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que também incidem sobre o Lucro Real

Além disso, a empresa que faz adesão a este regime fica livre de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.

Quem pode aderir ao regime?

Algumas empresas  são obrigadas a optar pelo regime Lucro Real por causa da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões.

Devem optar pelo Lucro Real:

  • Bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

Todas as empresas que se encaixam no setor financeiro ou faturamento acima devem adotar o regime tributário, mas vale destacar que qualquer empresa pode aderir ao regime voluntariamente.  

No entanto, lembre-se que a opção pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano.

Desta forma, os especialistas recomendam que todas as obrigações fiscais da empresa estejam em dia para que seja possível se enquadrar no Lucro Real sem ter problemas fiscais.

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