Nem sempre administrar uma empresa é uma tarefa simples, e é exatamente por isso que os administradores ou sócios têm direito a uma remuneração adequada e justa conforme as atividades que desempenham.
Neste artigo, você entenderá o que é o Pró-Labore, maneiras de defini-lo, as três formas de remunerar os sócios dentro de uma empresa e tudo sobre o Fator R do Simples Nacional como estratégia para redução de impostos.
Pró-Labore, em sentido estrito, significa “Pelo trabalho” (em latim), sendo uma das formas de remuneração para os sócios de uma empresa, semelhante ao salário.
Nesse sentido, todo empresário, deve estabelecer uma remuneração Pró-Labore para custeio das despesas pessoais. Sendo importante dizer que não há regra em lei que determine o valor do Pró-Labore, mas, há fatores que devem ser considerados.
Dessa forma, depois do empresário ter pago todas as despesas da empresa, impostos, Pró-Labore, o que sobrar será considerado o lucro da companhia e poderá ser transferido para a conta da pessoa física.
Contudo, caso o sócio não exerça nenhuma função dentro da empresa, além da participação na sociedade, ele não receberá o Pró-Labore, mas apenas sua parte na divisão de lucros.
A quantia paga de Pró-Labore é definida, geralmente, de acordo com a média que o mercado paga pela atividade executada pelos sócios.
Nesse sentido, para determinar o valor do Pró-Labore é necessário antes definir quais atividades o sócio-administrador irá desenvolver na empresa, assim como, quais serão suas responsabilidades.
A partir disso, deve-se identificar qual seria o salário de um profissional celetista que exercesse a mesma função desempenhada pelo sócio-administrador e acrescer de 20% a 30% ao valor remuneração do suposto colaborador sob o regime da CLT , a fim de compensar a ausência de benefícios trabalhistas no Pró-Labore.
Contudo, se o valor do Pró-Labore estiver além das possibilidades da companhia, ele deve ser reduzido, para que não cause prejuízos ao longo do tempo.
Há três formas de remuneração de sócios dentro de uma empresa, são elas: juros sobre o capital próprio, distribuição de lucros e Pró-Labore.
Primeiramente, vamos falar sobre os juros sobre o capital próprio, uma vez que, esse método de pagamento é mais utilizado e indicado para empresas de grande porte e com capital social elevado. Através dessa forma de remuneração os sócios recebem uma forma de recompensa pelo capital investido.
Em seguida, há o modelo de distribuição de lucros. Nele, o pagamento é feito conforme o estipulado no Contrato Social da empresa no qual são definidas sua periodicidade e frequência. Entretanto, se a empresa estiver tendo prejuízos, não poderá dividir os lucros antes do pagamento das dívidas.
Para finalizar, há o Pró-Labore. As informações para o seu cálculo são detalhadas no Contrato Social, no qual também devem ser definidos os valores e a periodicidade dos sócios.
Inicialmente, é necessário saber que sobre o Pró-Labore incidem 20% referente ao INSS que precisam ser pagos pela empresa.
Contudo, se a empresa for optante do Simples ela estará isenta do pagamento do INSS, conforme legislação vigente, e assim, reduzirá impostos com o Fator R do Simples Nacional, como veremos adiante.
Quanto ao pagamento dos impostos pelos sócios, se faz necessário que o valor do Pró-Labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo a tabela de valores a mesma dos funcionários da empresa.
Aos sócios também é obrigatória a contribuição ao INSS, no valor de 11% do Pró-Labore. No entanto, essa taxação se converte em benesse para o societário na medida que ele pode recorrer aos benefícios previdenciários.
Da mesma forma, microempreendedores individuais também devem receber Pró-Labore, contribuindo sobre o qual incidirá o percentual de 5% de contribuição para Previdência Social, descontados mensalmente nos boletos referentes ao programa.
A regra é válida somente para empresas cujo microempreendedor não tenha funcionários vinculados a sua empresa.
O percentual do desconto do INSS é de 11%, independentemente do valor do Pró-Labore, respeitando-se o teto de contribuição, de R$ 6.101,06. Já para empresas não optantes do Simples Nacional, a legislação determina que deverão contribuir com mais de 20% sobre o valor do Pró-Labore, totalizando um desconto de 31% do valor.
O recolhimento dos valores da contribuição do INSS devem ser feitos mensalmente através da Guia de Previdência Social, GPS, na qual constarão as quantias calculadas de acordo com o valor do Pró-Labore e o regime tributário da empresa.
O cálculo do Imposto de Renda é baseado conforme a seguinte tabela:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | parcela a deduzir do IR (R$) |
até 1903,98 | ||
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,65 | 22,5% | 636,13 |
acima de 4.664,66 | 27,5% | 869,36 |
Dessa forma, calcular o Pró-Labore da maneira correta é de extrema importância para manter a empresa em segurança.
Além disso, é importante dizer que devido ao fato do Pró-labore ser diferente de salário o empresário ou sócio da empresa não recebe holerite mensal; assim, se precisar de um comprovante de renda ou contribuição para o INSS, o escritório de contabilidade precisará emitir uma declaração de Pró-Labore como comprovante.
O Fator R é o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas que são optantes pelo Simples Nacional e é realizado de acordo com relação entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa nos últimos doze meses de apuração.
Nesse sentido, para que o cálculo não seja feito da maneira errada e se ocasione o pagamento indevido de impostos, é recomendado contratar um profissional ou uma empresa qualificada, como a Tupi, para que tanto a fórmula quanto os cálculos sejam os adequados para sua empresa
Não há dúvidas que a realização incorreta do cálculo do pró-labore pode gerar prejuízos e cobrança de impostos indevida. Mas para que o seu cálculo seja feito da maneira adequada, é necessário ter o apoio de profissionais qualificados e com credibilidade.
Nossa empresa está presente no mercado há mais de 40 anos, auxiliando clientes nacionais e internacionais que já atuam ou que desejam abrir seus próprios negócios.
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