No Brasil há diversos regimes tributários, por isso é preciso saber qual é o ideal para o seu negócio. E, a escolha desse conjunto de normas é essencial para a regularidade da empresa, pois evita o pagamento desnecessário de uma série de impostos que elevam o custo da corporação.
Neste sentido, os valores pagos em tributos, maiores ou menores, dependem do regime tributário escolhido, e a legislação apresenta opções reduzidas para a alteração do sistema no período de exercício, por isso é preciso ter cautela nesse momento.
Neste artigo você vai conhecer sobre o Lucro Real, que incide sobre o rendimento que foi alcançado pela empresa a partir das receitas, custos e despesas geradas no período. Leia o conteúdo e entenda o que é o Lucro Real e quais benefícios ele traz para sua organização.
Antes de mais nada, se faz necessário explicar o que é o regime de tributação. Ele é um sistema que estabelece a forma pela qual os impostos de cada empresa serão cobrados, de acordo com o montante da arrecadação no período de arrecadação.
No Brasil, existem três tipos de regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Hoje, falaremos sobre o Lucro Real.
No que diz respeito ao Lucro Real, é um regime tributário que trata dos ganhos apurados a partir dos resultados que ocorreram de forma efetiva no negócio. Ou seja, os impostos a serem pagos terão como base apenas o real valor de lucro da empresa.
Isso significa que o Lucro Real incide sobre o rendimento que foi obtido pela instituição a partir das despesas, receitas e custos gerados no período, sendo a norma generalizada para a coleta da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Apesar de ser um dos regimes mais praticados no Brasil, é o mais burocrático, e pode ser complicado para algumas empresas o implementar. Visto que, o Lucro Real possui maior complexidade quando comparado ao Simples Nacional ao Lucro Presumido.
Neste sentido, o processo de cálculo do lucro contábil é mais longo, incluindo a apuração da empresa e os ajustes (negativos e positivos) da legislação fiscal.
E, além disso, as organizações que aderem a esse regime são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros do sistema contábil e financeiro.
Portanto, antes de optar por este regime, você precisa ter certeza de que se trata da melhor opção tributária para sua corporação para não vir a ter problemas financeiros futuros, pagando impostos além do necessário.
Primeiramente, você precisa saber que há algumas empresas que são obrigadas a aderir ao Lucro Real e, outras se enquadram no regime podendo ou não optar por ele.
Então, aos negócios que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, é obrigatória a adesão ao Lucro Real. Ao mesmo tempo, também se enquadram nesse regime tributário as organizações dos seguintes setores:
Portanto, se a sua empresa se enquadra em algum desses setores, e, por meio do planejamento tributário, esse regime apresentou-se como melhor opção para a sua corporação, ela pode optar pelo Lucro Real.
O Lucro Real possui diversos benefícios para as empresas. Veja alguns deles:
Por outro lado, apesar das vantagens do Lucro Real, esse regime pode trazer dúvidas e até mesmo gerar insegurança sobre se, de fato, ele é o melhor modelo de tarifação para a instituição.
Em vista disso, é necessário deixar claro que a sua gestão precisa ser altamente eficaz, caso contrário podem ser geradas multas que chegam a 3% do lucro líquido de uma organização que apresente dados incorretos ou inconsistentes na apuração.
E também, ainda que esse regime tenha diversas vantagens, o lucro real não é perfeito, pois a sua complexidade e todas as obrigações acessórias podem ser um problema para empresas que não possuem uma assessoria contábil especializada no assunto e que não oferecem a devida atenção aos requisitos de controle para a segurança de documentos e transações pertinentes.
Agora, vamos entender como acontece o cálculo das alíquotas no Lucro Real.
Elas são calculadas com base no rendimento de uma organização durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Por outro lado, também pode ocorrer anualmente, encerrando-se no último dia do ano, 31 de dezembro.
No que diz respeito ao cálculo da alíquota, a fórmula utilizada é: Receita – Despesas = Lucro Real.
As empresas que adotam esse regime tributário precisam ter cuidado em seu gerenciamento financeiro e no controle do fluxo de caixa. Além disso, a opção pelo regime de Lucro Real se dá quando o Lucro Efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% no período da apuração.
Já para o cálculo do IRPJ, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor na mesma época. E a CSLL é de em 9% sobre qualquer lucro apurado durante o período.
No meio de todas as mudanças de alíquotas existem as seguintes: o PIS, na opção pelo Lucro Real, passa a ser de 1,65% (e não mais 0,56%) e o Cofins chega a 7,6% (de 3%) da receita.
Nesses casos, é possível realizar deduções a partir dos pagamentos realizados para outras empresas, desde que estejam relacionadas aos serviços da organização.
Por outro lado, as deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente. Sendo que representam uma diminuição de impacto que torna as tarifas inferiores aos números apresentados de 1,65% e 7,6%.
Entre as diferenças existentes entre Lucro Real e Lucro Presumido, a primeira delas se dá quanto à base de cálculo. Já que, no Lucro Real os tributos são calculados via efetivo, enquanto no Lucro Presumido os impostos são calculados via uma porcentagem de lucro pré-fixada em lei.
Além disso, o Lucro Presumido é uma alternativa para as firmas que não querem manter-se no Lucro Real, sendo menos complexa, com a apuração de apenas dois tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste caso, toda a tributação é realizada em cima da presunção a partir do cálculo do IRPJ e CSLL. Sendo que, para as empresas prestadoras de serviço, existe a base de cálculo de 32% ao mês para o lucro presumido.
Assim sendo, o Lucro Real exige uma contabilidade mais detalhada e é recomendado para empresas com faturamento acima de R$48.000.000,00 ao ano.
Então, independente do regime escolhido pela empresa, é imprescindível realizar simulações para se verificar o valor pago em impostos; visto que uma boa análise pode, inclusive, reduzir a quantia desembolsada com tributos.
Estamos há mais de quatro décadas no mercado dando suporte a gestores e empreendedores que querem organizar ou abrir o seu próprio negócio no âmbito nacional e internacional.
Nós somos especialistas na tributação do Lucro Real. Agora que você entendeu sobre esse regime tributário, percebeu suas vantagens, mas precisa de apoio para se adequar a todas as suas particularidades. Conte com o apoio dos nossos especialistas.
Entre em contato conosco para que a nossa equipe realize uma análise da sua empresa e faça a escolha certa.
Alameda Santos, 1165
Jardim Paulista, São Paulo – SP
CEP: 01419-002
Alameda Rio Negro, 503
Alphaville – Barueri – SP
CEP: 06454-000
Whatsapp: (11) 94499-0000
Telefone: (11) 3164-2332
E-mail: [email protected]
© 2023 – Todos os direitos reservados
TUPI CONTABILIDADE S/S – CNPJ 30.147.327/0001-51
TUPI AGÊNCIA DE SERVIÇOS LTDA. – CNPJ 03.116.547/0001-45
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |