É inegável que a maioria dos empresários já ouvir falar sobre os regimes tributários do Brasil, mas nem todos entendem como funciona, quais são as vantagens e desvantagens ou qual é o impacto que a tributação pode ter na organização.
Neste artigo, você entenderá o que é o lucro presumido, quais são suas principais características, os prós e contras para a sua empresa.
Primeiramente, precisamos entender o que é o regime de tributação. O regime de tributação é um sistema que estabelece a forma pela qual os impostos de cada CNPJ serão cobrados, conforme o montante da arrecadação.
No Brasil, existem três tipos de regimes de tributação mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Hoje, falaremos sobre o Lucro Presumido.
No que diz respeito ao lucro presumido, como o próprio nome diz, é a presunção de determinado lucro por meio da aplicação de percentuais pré-determinados conforme a atividade da empresa.
Este lucro, então, incidirá incidirá sobre a receita bruta, auferida em cada período de apuração trimestral e deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.
Essa forma de tributação é simples porque permite que a Receita Federal (RF) estabeleça a base de cálculo desses impostos a partir das receitas apuradas pelas empresas. Isso ocorre porque se pressupõe que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro.
Dessa forma, não será necessário certificar ao fisco se houve rendimentos no período do recolhimento de tributos, pois o percentual de presunção é o lucro auferido.
De acordo com a Lei, para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, em regra, as margens de rendimento consideradas pelo lucro presumido são de 8% a 32%, visto que:
Já no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, acontece da seguinte forma:
Nota: No caso de atividades diversificadas como organizações que trabalham com revenda de combustíveis, a porcentagem será de 1,6%.
Portanto, a base de cálculo para o Imposto de Renda nas empresas do Lucro Presumido, será determinada ao final de cada período de apuração, conforme os percentuais mencionados acima, fixados no artigo 15 da Lei n° 9.249/1995.
Para estar com as atividades da empresa conforme os dizeres legais, o empresário necessita estar atento aos diversos impostos que precisam ser recolhidos no lucro presumido.
Além disso, é preciso ressaltar que a periodicidade de cada um dos tributos pode variar entre mensal e trimestral. Assim, veja a seguir.
No que tange a apuração mensal, o cálculo dos impostos será realizado mês a mês, aplicando-se a alíquota ao faturamento da organização, de acordo com as alíquotas a seguir:
Além da apuração mensal, haverá também a apuração trimestral como veremos adiante, em que já não será realizada todos os meses, mas por um período específico.
Em se tratando da apuração trimestral, a apuração do Lucro Presumido acontece de três em três meses, nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, conforme explícito na Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25.
Também o Imposto de Renda e a CSLL vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, de acordo com a atividade da organização:
Portanto, como podemos perceber, o Lucro Presumido exige o cumprimento de diversos requisitos para que o cálculo possa ser realizado da maneira correta.
Agora, vamos entender como funciona o cálculo do Lucro Presumido. Existem quatro passos principais para realizar o cálculo; inicialmente, você deve
conhecer o faturamento da empresa no período de apuração por trimestre.
Em seguida, identifique a margem do lucro presumido. Agora, você tomará a margem identificada anteriormente e a utilizará sobre o faturamento da empresa.
Na última etapa do cálculo, basta fazer o cálculo de acordo com a alíquota prevista na legislação, sendo 9% sobre a base de cálculo do CSLL e, para o IRPJ, 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido e de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$20.000,00 por mês.
Portanto, fazer o cálculo do Lucro Presumido não é uma tarefa difícil, basta seguir todas as etapas conforme e obedecer os dizeres legais, que o cálculo será feito da maneira correta.
É certo que a administração tributária é uma grande responsabilidade, pois permite que as empresas atendam às exigências da lei, garantindo o êxito na gestão da corporação.
Entretanto, não há resposta pré definida sobre qual é o regime ideal para a sua empresa, pois vai depender de uma série de fatores e características próprias de cada organização.
Apesar disso, há uma sequência de variáveis que faz com que um regime de tributação seja mais interessante que outro, por exemplo, o desempenho da empresa nos últimos meses.
Soma-se a isso, alterações na legislação que mudam as formas de cálculo e alíquotas de impostos, assim como quantidade de pessoas responsáveis pela gestão tributária e administrativa e o ramo de atuação da organização.
E, além de todos esses fatores, também é importante estar consciente de que as escolhas não são definitivas, isso acontece porque, em determinados períodos, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido.
Por outro lado, em outro momento, a melhor alternativa pode ser o Lucro Real.
Vale salientar, que a melhor forma de garantir que a empresa não esteja pagando mais impostos que o necessário é realizando uma análise do enquadramento anualmente.
Para isso, é preciso contar com um escritório que realize um bom serviço de contabilidade para tornar todo o processo mais fácil e que tenha credibilidade perante o mercado, para dar a segurança que a empresa necessita.
Então, vamos conferir todas as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido. Confira:
Portanto, antes de optar por este regime, faça uma análise detalhada dos pontos positivos e negativos para saber qual é a melhor alternativa para o período que a sua empresa está passando.
Primeiramente, o lucro real é um regime de tributação em que a base de cálculo é o lucro efetivo que a empresa obteve durante o período de recolhimento – calculado através da subtração de receitas e despesas.
Por outro lado, o lucro presumido é o modelo de tributação recolhida de forma presumida e calculada sobre o rendimento líquido do período, com ajustes previstos em lei.
Em se tratando do Simples Nacional, é uma forma de tributação bastante popular entre as pequenas empresas, pois o empreendedor consegue apurar e recolher oito impostos de forma unificada facilitando a operação administrativa.
Então, é um modelo de regime tributário desburocratizado, como o próprio nome designa, criado para descomplicar a vida dos pequenos empreendedores e trazer mais segurança.
Entre esses três regimes de tributação, a principal diferença se dá na base de cálculo, limite de faturamento e nas alíquotas dos impostos, sendo importante prestar atenção às regras de cada um dos regimes.
E, ainda, é importante ressaltar que, a escolha do regime tributário da empresa é sempre do empresário, assim, se faz importante contar com a ajuda de um escritório de contabilidade para se ter a certeza da escolha do regime tributário certo para a sua empresa.
Portanto, o mais indicado é buscar o auxílio de um escritório de contabilidade de confiança, como nós, da Tupi, para avaliar todas as variáveis da sua empresa e simular as melhores alternativas.
Primeiramente, é importante ressaltar que existem as obrigações principais e as obrigações acessórias, assim, as obrigações principais são aquelas que representam o pagamento do tributo em si como taxas, impostos, contribuições e outras; enquanto
As obrigações acessórias, como entrega de declaração e emissão de notas fiscais, são aquelas que o não cumprimento pode gerar muitos problemas, especialmente a aplicação de multas por atrasos na entrega da documentação.
Diferente do Simples Nacional, o Lucro Presumido possui diversas obrigações, como, por exemplo, a Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) e o EFD-Contribuições mensais para prestadores de serviço.
Entretanto, nos dois casos, o empresário precisará do certificado digital para realizar a entrega das documentações.
Além do recolhimento dos tributos, outras obrigações acessórias devem ser entregues, são elas:
Portanto, para que a empresa esteja em conformidade com os dizeres legais, tanto as obrigações principais quanto as acessórias são necessárias.
Se você já se decidiu pelo regime do Lucro Presumido, saiba que os optantes por este regime têm que pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento e o fator de risco.
Então, com exceção das empresas listadas no anexo IV do Simples Nacional, as outras já têm esses 20% incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode fazer com que o Simples seja a opção mais vantajosa que o Lucro Presumido para quem tem uma despesa maior com folha de pagamento, ou seja, vai depender do número de funcionários.
Dessa forma, para saber o quanto o Instituto Nacional do Seguro Social está custando no Lucro Presumido, você deverá calcular o INSS para se assegurar de que os tributos não ficarão mais caros.
Para isso, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
Vale evidenciar que o Lucro Presumido fica mais caro quando se aplica a valoração em cima do cálculo da folha de pagamento. Dessa forma, é interessante fazer simulações e entender sobre os regimes tributários antes de tomar qualquer decisão.
No caso de organizações de serviços que faturam até R$ 187.500,00 por trimestre, a Tabela do Lucro presumido seria:
Nota: O Imposto sobre Serviço (ISS) do Lucro Presumido é cobrado de forma diferenciada por cada prefeitura, por isso é importante verificar se existem exceções de alíquotas para sua atividade.
O empreendedor precisa realizar diversas funções para manter as atividades da sua empresa em conformidade, principalmente, com as rotinas financeiras, contábeis e administrativas. Mas, para que a sua organização tenha um bom desempenho, é necessário ter o apoio de profissional de qualidade e com credibilidade.
Nossa empresa está presente no mercado há mais de 40 anos, auxiliando clientes nacionais e internacionais que já atuam ou que desejam abrir seus próprios negócios.
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A Tupi é uma consultoria de gestão da administração de negócios, que presta serviços personalizados com qualidade, velocidade e tecnologia, visando agregar valor aos nossos clientes, dando-lhes a segurança de que os serviços serão prestados da melhor maneira. Conte com a Tupi e garanta o caminho certo para sua corporação.
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