Lucro presumido: O que é, características, prós e contras.

É inegável que a maioria dos empresários já ouvir falar sobre os regimes tributários do Brasil, mas nem todos entendem como funciona, quais são as vantagens e desvantagens ou qual é o impacto que a tributação pode ter na organização. 

Neste artigo, você entenderá o que é o lucro presumido, quais são suas principais características, os prós e contras para a sua empresa.

O que é Lucro Presumido?

Primeiramente, precisamos entender o que é o regime de tributação. O regime de tributação é um sistema que estabelece a forma pela qual os impostos de cada CNPJ serão cobrados, conforme o montante da arrecadação.

No Brasil, existem três tipos de regimes de tributação mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Hoje, falaremos sobre o Lucro Presumido.

No que diz respeito ao lucro presumido, como o próprio nome diz, é a presunção de determinado lucro por meio da aplicação de percentuais pré-determinados conforme a atividade da empresa.

Este lucro, então, incidirá incidirá sobre a receita bruta, auferida em cada período de apuração trimestral e deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.

Essa forma de tributação é simples porque permite que a Receita Federal (RF) estabeleça a base de cálculo desses impostos a partir das receitas apuradas pelas empresas. Isso ocorre porque se pressupõe que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. 

Dessa forma, não será necessário certificar ao fisco se houve rendimentos no período do recolhimento de tributos, pois o percentual de presunção é o lucro auferido.

De acordo com a Lei, para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, em regra, as margens de rendimento consideradas pelo lucro presumido são de 8% a 32%, visto que:

  • 1,6% – Organização que trabalha com revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições citadas);
  • 32,0% – Intermediação de negócios e gerenciamento, prestação de serviços em geral, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos;
  • 16,0% – Instituições de serviço de transporte, exceto as de carga.

Já no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, acontece da seguinte forma:

  • 12,0% – Regra geral (toda organização que não se encaixa na classificação abaixo);
  • 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Nota: No caso de atividades diversificadas como organizações que trabalham com revenda de combustíveis, a porcentagem será de 1,6%.

Portanto, a base de cálculo para o Imposto de Renda nas empresas do Lucro Presumido, será determinada ao final de cada período de apuração, conforme os percentuais mencionados acima, fixados no artigo 15 da Lei n° 9.249/1995.

Impostos do Lucro Presumido

Para estar com as atividades da empresa conforme os dizeres legais, o empresário necessita estar atento aos diversos impostos que precisam ser recolhidos no lucro presumido. 

Além disso, é preciso ressaltar que a periodicidade de cada um dos tributos pode variar entre mensal e trimestral. Assim, veja a seguir.

Apuração mensal

No que tange a apuração mensal, o cálculo dos impostos será realizado mês a mês, aplicando-se a alíquota ao faturamento da organização, de acordo com as alíquotas a seguir:

  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme com a cidade e serviço prestado;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Além da apuração mensal, haverá também a apuração trimestral como veremos adiante, em que já não será realizada todos os meses, mas por um período específico.

Apuração trimestral

Em se tratando da apuração trimestral, a apuração do Lucro Presumido acontece de três em três meses, nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, conforme explícito na Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25.

Também o Imposto de Renda e a CSLL vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, de acordo com a atividade da organização:

  • Revenda de combustíveis e gás natural: 1,60%
  • Transporte de cargas: 8,00%
  • Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia: 32,00%
  • Intermediação de negócios: 32,00%
  • Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens: 32,00%
  • Construção civil e serviços em geral: 32,00%
  • Atividades imobiliárias: 8,00%
  • Industrialização para terceiros com recebimento do material: 8,00%
  • Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8,00%
  • Transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16,00%

Portanto, como podemos perceber, o Lucro Presumido exige o cumprimento de diversos requisitos para que o cálculo possa ser realizado da maneira correta.

Como funciona o cálculo do Lucro Presumido?

Agora, vamos entender como funciona o cálculo do Lucro Presumido. Existem quatro passos principais para realizar o cálculo; inicialmente, você deve 

conhecer o faturamento da empresa no período de apuração por trimestre.

Em seguida, identifique a margem do lucro presumido. Agora, você tomará a margem identificada anteriormente e a utilizará sobre o faturamento da empresa.

Na última etapa do cálculo, basta fazer o cálculo de acordo com a alíquota prevista na legislação, sendo 9% sobre a base de cálculo do CSLL e, para o IRPJ, 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido e de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$20.000,00 por mês.

Portanto, fazer o cálculo do Lucro Presumido não é uma tarefa difícil, basta seguir todas as etapas conforme e obedecer os dizeres legais, que o cálculo será feito da maneira correta.

Qual é a melhor alternativa para a sua empresa?

É certo que a administração tributária é uma grande responsabilidade, pois permite que as empresas atendam às exigências da lei, garantindo o êxito na gestão da corporação.

Entretanto, não há resposta pré definida sobre qual é o regime ideal para a sua empresa, pois vai depender de uma série de fatores e características próprias de cada organização.

Apesar disso, há uma sequência de variáveis que faz com que um regime de tributação seja mais interessante que outro, por exemplo, o desempenho da empresa nos últimos meses.

Soma-se a isso, alterações na legislação que mudam as formas de cálculo e alíquotas de impostos, assim como quantidade de pessoas responsáveis pela gestão tributária e administrativa e o ramo de atuação da organização.

E, além de todos esses fatores, também é importante estar consciente de que as escolhas não são definitivas, isso acontece porque, em determinados períodos, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido.

Por outro lado, em outro momento, a melhor alternativa pode ser o Lucro Real.

Vale salientar, que a melhor forma de garantir que a empresa não esteja pagando mais impostos que o necessário é realizando uma análise do enquadramento anualmente.

Para isso, é preciso contar com um escritório que realize um bom serviço de contabilidade para tornar todo o processo mais fácil e que tenha credibilidade perante o mercado, para dar a segurança que a empresa necessita.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Então, vamos conferir todas as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido. Confira: 

Vantagens

  • Volume menor de cálculos realizados e de documentos a serem guardados em comparação com o Lucro Real;
  • Menor chance de recolhimentos incorretos;
  • Economia nos impostos, se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção;
  • Dispensa de escrituração contábil se mantiver Livro Caixa com toda a movimentação financeira.
  • Alíquotas menores para PIS e COFINS.

Desvantagens

  • Impossibilidade de utilização dos abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
  • Prestadores de serviços têm margem de presunção muito elevada;
  • Alto valor de INSS a ser pago, caso a folha de pagamento possua uma quantia elevada;
  • Pagamento de mais impostos que o devido, se a organização estiver com uma margem de lucro menor que a margem de presunção.

Portanto, antes de optar por este regime, faça uma análise detalhada dos pontos positivos e negativos para saber qual é a melhor alternativa para o período que a sua empresa está passando.

Qual a diferença entre lucro presumido, lucro real e simples nacional?

Primeiramente, o lucro real é um regime de tributação em que a base de cálculo é o lucro efetivo que a empresa obteve durante o período de recolhimento – calculado através da subtração de receitas e despesas.

Por outro lado, o lucro presumido é o modelo de tributação recolhida de forma presumida e calculada sobre o rendimento líquido do período, com ajustes previstos em lei. 

Em se tratando do Simples Nacional, é uma forma de tributação bastante popular entre as pequenas empresas, pois o empreendedor consegue apurar e recolher oito impostos de forma unificada facilitando a operação administrativa. 

Então, é um modelo de regime tributário desburocratizado, como o próprio nome designa, criado para descomplicar a vida dos pequenos empreendedores e trazer mais segurança.

Entre esses três regimes de tributação, a principal diferença se dá na base de cálculo, limite de faturamento e nas alíquotas dos impostos, sendo importante prestar atenção às regras de cada um dos regimes. 

E, ainda, é importante ressaltar que, a escolha do regime tributário da empresa é sempre do empresário, assim, se faz importante contar com a ajuda de um escritório de contabilidade para se ter a certeza da escolha do regime tributário certo para a sua empresa.

Portanto, o mais indicado é buscar o auxílio de um escritório de contabilidade de confiança, como nós, da Tupi, para avaliar todas as variáveis da sua empresa e simular as melhores alternativas.

Obrigações acessórias no Lucro Presumido

Primeiramente, é importante ressaltar que existem as obrigações principais e as obrigações acessórias, assim, as obrigações principais são aquelas que representam o pagamento do tributo em si como taxas, impostos, contribuições e outras; enquanto

As obrigações acessórias, como entrega de declaração e emissão de notas fiscais, são aquelas que o não cumprimento pode gerar muitos problemas, especialmente a aplicação de multas por atrasos na entrega da documentação.

Diferente do Simples Nacional, o Lucro Presumido possui diversas obrigações, como, por exemplo, a Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) e o EFD-Contribuições mensais para prestadores de serviço. 

Entretanto, nos dois casos, o empresário precisará do certificado digital para realizar a entrega das documentações.

Além do recolhimento dos tributos, outras obrigações acessórias devem ser entregues, são elas:

  • Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário,  Livro Registro de Inventário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Entradas, entre outros;
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as instituições prestadoras de serviço;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital.

Portanto, para que a empresa esteja em conformidade com os dizeres legais, tanto as obrigações principais quanto as acessórias são necessárias.

INSS e folha de pagamento

Se você já se decidiu pelo regime do Lucro Presumido, saiba que os optantes por este regime têm que pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento e o fator de risco.

Então, com exceção das empresas listadas no anexo IV do Simples Nacional, as outras já têm esses 20% incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode fazer com que o Simples seja a opção mais vantajosa que o Lucro Presumido para quem tem uma despesa maior com folha de pagamento, ou seja, vai depender do número de funcionários.

Dessa forma, para saber o quanto o Instituto Nacional do Seguro Social está custando no Lucro Presumido, você deverá calcular o INSS para se assegurar de que os tributos não ficarão mais caros. 

Para isso, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: 

  • Escolha a sua maior despesa com salários e empregue os 20% sobre a folha;
  • Divida o resultado obtido pela média do faturamento para adquirir a alíquota do INSS sobre folha;
  • Realize a soma de lucro presumido e analise se o valor pago ainda é menor que a alíquota do Simples Nacional.

Vale evidenciar que o Lucro Presumido fica mais caro quando se aplica a valoração em cima do cálculo da folha de pagamento. Dessa forma, é interessante fazer simulações e entender sobre os regimes tributários antes de tomar qualquer decisão.

Tabela Lucro Presumido

No caso de organizações de serviços que faturam até R$ 187.500,00 por trimestre, a Tabela do Lucro presumido seria:

  • Nos impostos Federais, a alíquota seria de 11,33% e a apuração mensal de 3,65% e trimestral de 7,68%;
  • Enquanto isso, nos impostos municipais, a alíquota seria de 2% a 5%, enquanto a apuração seria mensal. Totalizando os impostos de 13,33% a 16,33%.

Nota: O Imposto sobre Serviço (ISS) do Lucro Presumido é cobrado de forma diferenciada por cada prefeitura, por isso é importante verificar se existem exceções de alíquotas para sua atividade. 

Conte com a Tupi para escolher o regime tributário da sua empresa

O empreendedor precisa realizar diversas funções para manter as atividades da sua empresa em conformidade, principalmente,  com as rotinas financeiras, contábeis e administrativas. Mas, para que a sua organização tenha um bom desempenho, é necessário ter o apoio de profissional de qualidade e com credibilidade.

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