O IVA e os impactos da sua implementação

O sistema tributário brasileiro é conhecido pelos contribuintes por sua excessiva burocracia e grande complexidade. Os empresários e gestores financeiros conhecem essa realidade de maneira ainda mais profunda por cotidianamente terem que lidar com os desafios de atenderem às demandas fiscais e tributárias e, assim, manterem-se em conformidade com a lei.

Contudo, a necessidade de tornar o País mais atrativo para investimentos e competitivo no mercado global tem exigido cada vez mais uma simplificação desse sistema, especialmente através de um modelo de tributação já utilizado em outras nações que consiste no Imposto sobre Valor Agregado, o IVA.

Neste artigo, para o qual convidamos você à leitura, queremos abordar, dentre outros tópicos, acerca do que se trata exatamente o IVA, como ele funciona e como pode impactar as empresas.

IVA: o que é?

Como já dissemos, IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado e consiste numa forma de tributação unificada e não cumulativa que incide nas diversas fases que compõem o processo da produção à comercialização. Trata-se de um imposto indireto financiado pelo consumidor final e que tem como objetivo a simplificação do sistema tributário.

Com utilização deste modelo em todos os países do MERCOSUL e da sua larga aplicação na União Europeia, no Brasil, tem-se debatido cada vez mais a sua implementação, especialmente pela tramitação de Reformas Tributárias no Congresso Nacional, para as quais existem a   PEC n.º 45/2019 , a PEC n.º 110/2019 e o PL n.º 3887/2020 que tratam da IVA.

Porém, independentemente das particularidades do texto que venha a ser aprovado, todas as propostas buscam cumprir os dois pontos fundamentais indicados no início deste tópico. Ou seja, unificar impostos tais como, ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social).

E, ao mesmo tempo, possibilitar a dedução do imposto relativo às vendas e o imposto aplicado na aquisição, respectivamente débito e crédito. Como forma de exemplificação deste ponto, propomos, para sua melhor compreensão, uma hipótese na qual se tem uma alíquota de IVA de 20%, e um atacadista adquire mercadorias no valor de $1500, vendendo-as a um preço de $3000. 

No primeiro momento arcará com $300 em imposto – crédito –, e em seguida serão tributados $600 – débito. Nestas condições o IVA devido pelo atacadista será, a partir da diferença entre o débito e o crédito, de $300.

Características do Imposto sobre Valor Agregado

Embora seja o modelo utilizado em diversos países e se adeque às circunstâncias políticas, econômicas e jurídicas de cada nação, é interessante notar que o IVA mantém a maioria de seus atributos fundamentais nos locais onde é adotado. 

O que, na verdade, é essencial para que seja possível beneficiar-se das vantagens advindas da implementação dessa forma de tributação.

A seguir, você poderá conhecer algumas das características do IVA:

  • Simplicidade – Diz respeito à facilidade de entendimento das normas que regem o Imposto sobre Valor Agregado;
  • Transparência – Está ligada à ciência do contribuinte quanto ao montante e destino do imposto, além da repartição entre as esferas federal, estadual e municipal;
  • Neutralidade – Significa dizer que a incidência do imposto será mesmo seja qual for a maneira de organização do processo produtivo, da localização e setor da empresa;
  • Amplitude de base – refere-se a necessidade de o IVA incidir sobre, o mais próximo possível, a totalidade de bens e serviços;
  • Amplitude de crédito – garante que a compra de qualquer serviço, direitos ou bens relacionados ao negócio produza crédito fiscal;
  • Eliminação de isenções – esta característica é autoexplicativa, mas quando não é possível extinguir todas as isenções, deve-se buscar diminuí-las ao máximo;
  • Alíquota única – através da qual se busca diminuir a complexidade do sistema e as grandes divergências nos preços relativos produzidas por alíquotas múltiplas.
  • Princípio do destino – diz respeito à tributação no local de consumo de bens e serviços.

Mudanças para empresas com a implementação do IVA no Brasil

Algumas mudanças gerais você já percebeu ao longo do texto, a simplificação do Sistema Tributário é a primeira delas e, consequentemente, a melhoria na arrecadação dos impostos. 

Além disso, o risco da bitributação que ocorre atualmente seria dirimido. Embora a unificação de impostos, devido às várias exceções presentes nas leis fiscais atuais, gere controvérsias sobre essa característica do IVA.

Não se pode esperar, infelizmente, que a adoção do Imposto sobre  Valor Agregado reduza a carga tributária, uma vez que o Estado precisa manter a arrecadação atual; porém, é plausível esperar uma redução de preços de bens e serviços devido à extinção de cobranças duplas de impostos.

Contudo, apesar da manutenção da carga tributária atual, as empresas nacionais melhorariam suas condições competitivas no comércio exterior, somado ao fato de tornar o ambiente de negócios no País mais atraente para investimentos estrangeiros.

As empresas também não estariam mais sujeitas às guerras fiscais promovidas entre os entes da União, os investimentos não sofreriam tanto com a tributação, haveria um aumento de produtividade nas companhias pelo deslocamento de profissionais dedicados à área de impostos para setores estratégicos da companhia. 

E, por fim, para o fisco, uma arrecadação mais efetiva e facilitação no combate à sonegação.

A despeito de algumas críticas relacionadas ao modelo, como o fato de ter um caráter menos regressivo ou a possibilidade de pôr em risco setores da economia que dependem de isenções fiscais, além de uma tendência de onerar mais os serviços que os produtos (pois o sistema tributário brasileiro foi concebido em uma realidade que já não existe mais), o saldo final dessa forma de tributação é positivo, já que o IVA proporcionará transparência, aumento de arrecadação devido à eficiência do modelo e à atração de investimentos.

Apesar disso, visto a quantidade propostas de IVA tramitando no Congresso, cada uma deixando de contemplar esta ou aquela característica do modelo, a resistência dos estados e municípios em diminuir sua autonomia no recolhimento de impostos e as críticas ao novo sistema devido à realidade nacional, percebemos que esse é um tema ainda longe de uma unanimidade e solução.

Cálculo do IVA

No Brasil, o Imposto sobre Valor Agregado recebe o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a alíquota que se pensa aplicar aqui é de 12%. 

Vale a pena destacar que esse percentual varia de acordo com o país, sendo de 3% no Irã e em Gana, por exemplo, e alcançando o percentual de 25% em nações como Hungria, Noruega e Suécia.

De qualquer forma, para demonstrarmos como se realizaria o cálculo do CBS em um cenário que contempla o produtor, o atacadista e o varejista, adotaremos a alíquota prevista para o Brasil. 

Usaremos uma pequena tabela para facilitar a visualização.

Fase Preço de Venda Valor Agregado CBS (IVA) 12%
Produtor R$500,00 R$500,00 R$60,00
Atacadista R$570,00 R$70,00 R$8,40
Varejista R$670,00 R$100,00 R$12,00
CBS Total     R$80,40

Como você pode perceber, o IVA incide sobre o valor agregado em cada fase do processo. 

Dessa forma, ao adquirir um produto que custa R$670,00, o consumidor estará pagando um imposto de R$80,40.

Nos serviços, por muitas vezes, não é identificável este processo de agregação de valor, o que leva os integrantes deste setor a arcarem com a integralidade do imposto.

Apesar das dificuldades para mudança de modelo tributário, a adoção do IVA é iminente no Brasil, por isso é necessário que gestores e empreendedores preparem-se para este novo cenário. 

Especialmente diante das variantes relacionadas à adequação do modelo à realidade do País, por exemplo, a possibilidade de diferente tributação para bens e para serviços, de alíquotas diferentes dependendo da essencialidade do produto ou ainda ajustes referentes a pequenas e micro empresas.

É necessário estar preparado para a mudança

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