Entende-se por Fator R o cálculo que é utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa irá se enquadrar, assim, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem se beneficiar deste cálculo.
Neste artigo, você entenderá o que é o Fator R do Simples Nacional, em quais serviços ele pode ser enquadrado, exemplos de cálculo, atividades que dependem do Fator R, além disso como reduzir impostos e o impacto nas pequenas empresas.
Como dito, entende-se como Fator R o cálculo que é utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa irá se enquadrar. Por outro lado, o Simples Nacional refere-se ao sistema de tributação criado unicamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Nesse sentido, através da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que estabelece o recolhimento mensal de impostos, mediante documento único de arrecadação, reduzindo os custos e a burocracia de uma empresa.
Contudo, é importante ressaltar que não são todas as empresas que se enquadram no Simples Nacional, pois existem algumas regras que devem ser respeitadas, são elas:
ME: Faturamento anual de até R$360 mil
EPP: Faturamento anual de R$360 mil até R$4,8 milhões
O empreendedor deverá consultar a tabela CNAE para saber se a atividade exercida por sua empresa se enquadra no Simples Nacional.
Além disso, ele não deve possuir débitos estaduais ou municipais, ou junto à Previdência ou à Receita Federal.
Dessa forma, o pagamento dos impostos por meio deste regime tributário auxilia consideravelmente a atividade do empreendedor.
Vamos listar as vantagens do Simples Nacional, sendo a primeira delas o fato de a cobrança dos impostos ser simplificada em uma única guia mensal, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Além disso, o empreendedor tem acesso a tabela de alíquota de impostos reduzidos, calculados conforme o faturamento da empresa, o que ajuda na redução de custos, assim como, na simplificação da contabilidade.
Outra vantagem é o número reduzido de declarações a serem apresentadas, isso, porque, através da guia única e de um sistema simplificado, não há tantas declarações como para as outras empresas.
Por último, ainda há os benefícios para a exportação em processos de licitação.
Pois bem, as atividades econômicas que podem ser favorecidas pelo o Simples Nacional foram divididas em anexos, sendo que, quanto maior for o faturamento da empresa, maiores serão os impostos a serem pagos, sendo assim, a cobrança se torna justa.
Nesse sentido, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:
Anexo I: Comércio
Anexo II: Indústrias
Anexo III: Prestadores de Serviços
Anexo IV: Prestadores de Serviços
Anexo V: Prestadores de Serviços
Dessa forma, a empresa precisa identificar as atividades em cada um dos Anexos, para saber em qual deles se enquadra.
Para fazer o cálculo do Fator R do Simples Nacional, é necessário ter o valor real da folha de pagamento da empresa e o recibo bruto total dos 12 últimos meses do período da apuração.
Assim, este cálculo é a divisão entre dois valores obtidos na apuração dos últimos doze meses: o total gasto em folha de pagamentos (salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados como INSS patronal, CPP na guia, DAE e fundo de garantia – FGTS) pela receita bruta da empresa (com exceção de custos e outras deduções).
Então, o resultado daquele cálculo – total de gastos em folha de pagamento nos 12 últimos meses / receita bruta acumulada no mesmo período –, é multiplicado por 100 para obter-se o valor percentual e assim se identificar o Fator R correspondente.
Exemplo: Se no mês de outubro de 2020, a empresa teve faturamento bruto de R$10.000.00, acumulando-se 120.000,00 dos últimos 12 meses. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de R$5.000, acumulando-se R$60.000,00, nos últimos 12 meses.
Dessa forma, calcula-se o Fator R do mês da seguinte maneira:
Fator R = 60.000,00/120.000,00
Fator R = 0,50 x 100
Fator R = 50%.
Nesse exemplo, como o resultado foi igual ou superior a 28%, o prestador de serviço será cobrado pelo anexo III. Se tivesse sido abaixo, seria pelo anexo V.
Há várias atividades sujeitas ao Simples Nacional, sendo elas:
Dessa forma, basta ver em qual delas a empresa se enquadra para se beneficiar do cálculo.
Como mencionamos, o Fator R é o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas que são optantes pelo Simples Nacional e tem seu cálculo feito conforme a folha de pagamento e do faturamento da empresa nos últimos doze meses de apuração.
Contudo, se o cálculo for realizado da maneira errada, sua empresa poderá ser enquadrada no anexo errado e a tributação poderá ser maior do que a que realmente seria.
Nesse sentido, para que você não faça o cálculo da maneira errada e pague impostos indevidos, é recomendado que busque um profissional ou uma empresa qualificada como a Tupi para que a fórmula e os cálculos sejam os adequados para sua empresa.
O Fator R serve para que as empresas possam pagar menos impostos, incentivando, assim, a contratação pessoal e ajudando a reduzir as taxas de desemprego no Brasil.
Dessa forma, o Fator R ajuda na redução da carga tributária das empresas que têm custo elevado em sua folha de pagamento, pois quanto maior o gasto com funcionários, menos impostos serão pagos, porque, a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, com alíquotas menores.
Portanto, o Fator R impacta diretamente nos lucros das empresas de pequeno porte, através da redução de custos.
De certa forma, ainda que haja a cobrança de impostos para sua empresa, com o Fator R do Simples Nacional usado de maneira estratégica, é possível reduzir os impostos cobrados. Mas, para que o seu cálculo seja feito da maneira adequada, é necessário ter o apoio de profissionais qualificados e com credibilidade.
Nossa empresa está presente no mercado há mais de 40 anos, auxiliando clientes nacionais e internacionais que já atuam ou que desejam abrir seus próprios negócios.
Conte com o apoio de profissionais qualificados, competentes e regularmente treinados para realização dos cálculos e utilização da melhor técnica para redução de tributos, tendo em vista a complexidade e todos os pontos que exigem serem levados em conta.
A Tupi é uma consultoria de gestão da administração de negócios, que presta serviços personalizados com qualidade, velocidade e tecnologia, visando agregar valor aos nossos clientes, dando-lhes a segurança de que os serviços serão prestados da melhor maneira. Conte com a Tupi e garanta o caminho certo para seu planejamento tributário.
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