Fator R do Simples Nacional e a redução dos impostos

Entende-se por Fator R o cálculo que é utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa irá se enquadrar, assim, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem se beneficiar deste cálculo.

Neste artigo, você entenderá o que é o Fator R do Simples Nacional, em quais serviços ele pode ser enquadrado, exemplos de cálculo, atividades que dependem do Fator R, além disso como reduzir impostos e o impacto nas pequenas empresas.

Qual é o Fator R do Simples Nacional?

Como dito, entende-se como Fator R o cálculo que é utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa irá se enquadrar. Por outro lado, o Simples Nacional refere-se ao sistema de tributação criado unicamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Nesse sentido, através da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que estabelece o recolhimento mensal de impostos, mediante documento único de arrecadação, reduzindo os custos e a burocracia  de uma empresa.

Contudo, é importante ressaltar que não são todas as empresas que se enquadram no Simples Nacional, pois existem algumas regras que devem ser respeitadas, são elas:

  1. Tamanho e faturamento anual da empresa: 

ME: Faturamento anual de até R$360 mil

EPP: Faturamento anual de R$360 mil até R$4,8 milhões

  1. Sócios residentes do Brasil
  2. Grupo de sócios somente de pessoas físicas
  3. Se um dos sócios tiver outra empresa o total de faturamento não pode exceder R$4,8 milhões
  4. O CNPJ da empresa optante pelo Simples Nacional não pode estar ligada a razão social de outra empresa
  5. Empresa não pode ser uma sociedade por ações.

O empreendedor deverá consultar a tabela CNAE para saber se a atividade exercida por sua empresa se enquadra no Simples Nacional.

Além disso, ele não deve possuir débitos estaduais ou municipais, ou junto à Previdência ou  à Receita Federal.

Dessa forma, o pagamento dos impostos por meio deste regime tributário auxilia consideravelmente a atividade do empreendedor.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Vamos listar as vantagens do Simples Nacional, sendo a primeira delas o fato de a cobrança dos impostos ser simplificada em uma única guia mensal, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Além disso, o empreendedor tem acesso a tabela de alíquota de impostos reduzidos, calculados conforme o faturamento da empresa, o que ajuda na redução de custos, assim como, na simplificação da contabilidade.

Outra vantagem é o número reduzido de declarações a serem apresentadas, isso, porque, através da guia única e de um sistema simplificado, não há tantas declarações como para as outras empresas.

Por último, ainda há os benefícios para a exportação em processos de licitação.

Quais são os Anexos do Simples Nacional?

Pois bem, as atividades econômicas que podem ser favorecidas pelo o Simples Nacional foram divididas em anexos, sendo que, quanto maior for o faturamento da empresa, maiores serão os impostos a serem pagos, sendo assim, a cobrança se torna justa.

Nesse sentido, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:

Anexo I: Comércio

Anexo II: Indústrias

Anexo III: Prestadores de Serviços 

Anexo IV: Prestadores de Serviços

Anexo V: Prestadores de Serviços

Dessa forma, a empresa precisa identificar as atividades em cada um dos Anexos, para saber em qual deles se enquadra.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para fazer o cálculo do Fator R do Simples Nacional, é necessário ter o valor real da folha de pagamento da empresa e o recibo bruto total dos 12 últimos meses do período da apuração.

Assim, este cálculo é a divisão entre dois valores obtidos na apuração dos últimos doze meses: o total gasto em folha de pagamentos (salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados como INSS patronal, CPP na guia, DAE e fundo de garantia – FGTS) pela receita bruta da empresa (com exceção de custos e outras deduções).

Então, o resultado daquele cálculo – total de gastos em folha de pagamento nos 12 últimos meses / receita bruta acumulada no mesmo período –, é multiplicado por 100 para obter-se o valor percentual e assim se identificar o Fator R correspondente.

Exemplo: Se no mês de outubro de 2020, a empresa teve faturamento bruto de R$10.000.00, acumulando-se 120.000,00 dos últimos 12 meses. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de R$5.000, acumulando-se R$60.000,00, nos últimos 12 meses.

Dessa forma, calcula-se o Fator R do mês da seguinte maneira:

Fator R = 60.000,00/120.000,00

Fator R = 0,50 x 100

Fator R = 50%.

Nesse exemplo, como o resultado foi igual ou superior a 28%, o prestador de serviço será cobrado pelo anexo III. Se tivesse sido abaixo, seria pelo anexo V.

Quais serviços dependem do Simples Nacional?

Há várias atividades sujeitas ao Simples Nacional, sendo elas:

  1. Fisioterapia;
  2. Medicina, inclusive laboratorial;
  3. Enfermagem; 
  4. Odontologia e prótese dentária; 
  5. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  6. Acupuntura;
  7. Podologia;
  8. Fonoaudiologia;
  9. Serviços de prótese em geral;
  10. Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  11. Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  12. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  13. Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  14. Medicina veterinária; 
  15. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  16. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  17. Arquitetura e urbanismo; 
  18. Administração e locação de imóveis de terceiros; 
  19. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  20. Perícia, leilão e avaliação; 
  21. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  22. Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  23. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  24. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  25. Empresas montadoras de estandes para feiras; 
  26. Serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  27. Serviços de despachantes;
  28. Jornalismo e publicidade; 
  29. Agenciamento; 
  30. Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.

Dessa forma, basta ver em qual delas a empresa se enquadra para se beneficiar do cálculo.

Como reduzir impostos com o Fator R?

Como mencionamos, o Fator R é o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas que são optantes pelo Simples Nacional e tem seu cálculo feito conforme a folha de pagamento e do faturamento da empresa nos últimos doze meses de apuração. 

Contudo, se o cálculo for realizado da maneira errada, sua empresa poderá ser enquadrada no anexo errado e a tributação poderá ser maior do que a que realmente seria.

Nesse sentido, para que você não faça o cálculo da maneira errada e pague impostos indevidos, é recomendado que busque um profissional ou uma empresa qualificada como a Tupi para que a fórmula e os cálculos sejam os adequados para sua empresa.

Quais os impactos do Fator R nas pequenas empresas?

O Fator R serve para que as empresas possam pagar menos impostos, incentivando, assim, a contratação pessoal e ajudando a reduzir as taxas de desemprego no Brasil.

Dessa forma, o Fator R ajuda na redução da carga tributária das empresas que têm custo elevado em sua folha de pagamento, pois quanto maior o gasto com funcionários, menos impostos serão pagos, porque, a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, com alíquotas menores.

Portanto, o Fator R impacta diretamente nos lucros das empresas de pequeno porte, através da redução de custos.

Conte com a Tupi para realizar todos os cálculos e buscar a melhor estratégia para redução de tributos.

De certa forma, ainda que haja a cobrança de impostos para sua empresa, com o Fator R do Simples Nacional usado de maneira estratégica, é possível reduzir os impostos cobrados. Mas, para que o seu cálculo seja feito da maneira adequada, é necessário ter o apoio de profissionais qualificados e com credibilidade.

Nossa empresa está presente no mercado há mais de 40 anos, auxiliando clientes nacionais e internacionais que já atuam ou que desejam abrir seus próprios negócios.

Conte com o apoio de profissionais qualificados, competentes e regularmente treinados para realização dos cálculos e utilização da melhor técnica para redução de tributos, tendo em vista a complexidade e todos os pontos que exigem serem levados em conta.

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