Criado em 2006, o Simples Nacional estabeleceu regras que desburocratizaram e facilitaram o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias dos pequenos e microempresários.
Passados mais de quinze anos de sua instituição, algumas mudanças importantes em curso de aprovação podem alterar esse regime tributário utilizado por diversos empreendedores.
Acompanhe o artigo e entenda quais são essas mudanças e como elas afetam este modelo de tributação.
O Simples Nacional é um sistema de tributação que garante um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Foi estabelecido por meio da Lei Complementar 123/2006, desde então tem contribuído com a rotina de muitos empresários.
O motivo dessa forma de arrecadação ser tão simplificado, deve-se ao fato de que, com um único boleto – DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional –, o empreendedor consegue quitar oito impostos devidos à sua empresa, e ainda, reduzir sua carga tributária.
Os impostos pagos são: Federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI); Previdência (INSS); Estaduais (ICMS); Municipais (ISS).
Esse regime tributário é facultativo às empresas, ou seja, somente adere ao sistema o empreendedor que encontrar vantagens para seu negócio, e claro, que se enquadre nas regras de adesão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). Uma das regras é o limite de faturamento.
Para ser “simples” a empresa precisa ter um teto de faturamento de:
• Até R$ 81.000,00 para Microempreendedor Individual (MEI) — com previsão de aumento para R$ 130.000,00 para este ano, por meio do PLP 108/2021;
• Até R$ 360.000,00 para Microempresa (ME);
• De R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
No caso do Microempreendedor Individual, os impostos devidos são: INSS, ICMS e ISS; sendo isento de impostos federais. Além disso, uma outra diferença em relação às outras pessoas jurídicas, é que mesmo regulamentada pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), o MEI não é considerado uma MPE (Micro e Pequena Empresa).
O Simples Nacional traz muitas vantagens ao empreendedor, como carga tributária reduzida, regularização facilitada, CNPJ único, redução de custos trabalhistas, dentre outros benefícios.
Mas, não obstante aos benefícios, é necessário estar atento a algumas particularidades desse sistema de tributação. Por exemplo, o limite de exportações e o cálculo de tributação sobre o faturamento e não sobre o lucro.
De qualquer maneira, o Simples Nacional nasceu da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa como uma forma de diminuir a burocracia para o pequeno empreendedor e, associado a isso, de fomentar o desenvolvimento econômico do país pela possibilidade de competitividade dos pequenos negócios, gerando empregos, renda, inclusão social e redução da informalidade.
Contudo, diante do aumento da inflação, com o objetivo de evitar que os valores de faturamento do Simples Nacional fiquem defasados, surge o PLP 319/2016 que visa a correção anual de limites e faixas de receita bruta das micro e pequenas empresas (MPE) que tenham aderido ao Simples Nacional.
O Projeto de Lei Complementar, PLP 319/2016, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), pretende alterar a Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral), com o objetivo de reajustar os limites de aplicação do Simples Nacional, anualmente.
Em outras palavras, o PLP quer realizar uma correção anual de todos os valores dos limites de receita bruta que enquadram pequenas empresas ao Simples Nacional.
Esse reajuste deverá ocorrer em todo 1º de janeiro de cada ano, publicado pelo Governo Federal. A aplicação terá como base o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice oficial de medição da inflação.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Deputado Rogério Peninha Mendonça afirmou que: “Não há na legislação mecanismo que permita a atualização periódica desses valores. Com a atual elevação da inflação, os efeitos nocivos da omissão são ainda maiores. Inúmeras empresas que não obtiveram ganho real em seus faturamentos são excluídas do Simples Nacional por essa razão”
Apesar do PLP ter completado cinco anos em outubro do ano passado, atualmente, a matéria tramita com prioridade e, agora, após ser aprovado, por enquanto, apenas pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em novembro de 2021, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para, posteriormente, ser submetido à votação pelo Plenário da Câmara.
São inúmeros os desafios que o empreendedor precisa superar no Brasil para obter o sucesso e manter-se competitivo num cenário de grande concorrência. Atender a obrigações que vão além do cumprimento dos objetivos estratégicos da empresa, tal como estar em dias com as obrigações fiscais legais.
Tanto quanto obedecer às regras tributárias, é fundamental estar inserido no modelo fiscal adequado para o seu negócio; ao mesmo tempo que não se pode negligenciar a atenção para mudanças legais no sistema tributário que de alguma forma possam afetar o desenvolvimento da organização.
A Tupi é a parceira ideal nesse processo de escolha assertiva do regime tributário, de cumprimento das demandas fiscais e na preparação e adequação do seu negócio para eventuais mudanças nas leis de tributação, mantendo-o competitivo.
Com a Tupi, a gestão da sua empresa contará com quatro décadas de experiência na área fiscal, tributária e contábil e com o auxílio de profissionais competentes e qualificados que entendem que cada cliente único e com necessidades individuais.
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