Holding patrimonial: o que é, tipos, e vantagens.

No mercado empresarial, quando o assunto é planejamento patrimonial, a expressão que vem à mente é: holding; uma pequena palavra, com origem no direito norte-americano e que tem seu objeto integrado à Lei das S/A, que trouxe ao ramo imobiliário um modelo de negócio relevante para a administração de patrimônios e que vale muito a pena conhecer. 

Continue neste artigo e saiba mais sobre a Holding Patrimonial!

Ainda analisando etimologicamente o termo holding, ele deriva do verbo em inglês, “to hold”, que significa “segurar”; então, quando falamos sobre Holding patrimonial, estamos nos referindo a ação empresarial e administrativa, cujo objeto social é “deter” bens, como imóveis e participações societárias. 

A constituição de uma empresa holding visa o controle acionário de outras empresas, sendo ela, a sócia majoritária das companhias que administra. 

O objetivo deste modelo empresarial é facilitar o planejamento patrimonial e sucessório de empresas e diminuir seus custos operacionais e tributários.

Lei das S/A

Alguns estudiosos remontam o surgimento das holdings por volta de 1780, no Estado da Pensilvânia, resultado de um processo de evolução das sociedades comerciais. 

Uma autorização legislativa permitiu que quarenta sociedades participassem do capital de outras sociedades. A partir de então, a holding tem sofrido modificações e variações sofisticadas, com o objetivo de adaptá-la aos novos fenômenos sociais.

No Brasil, as holdings surgiram com a Lei das Sociedades por Ações nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que prevê a existência das sociedades holding

No Art. 2, § 3° dessa lei – que rege as sociedades anônimas do Brasil –, define-se que “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”

Como se configura uma holding?

Uma empresa para ser configurada como holding, primeiramente, não pode gerar receita, pois sua função fundamental é a administração dos bens em seu poder. 

Contudo, apesar de não gerar produção de bens e serviços, ela pode adquirir de forma direta ativos que tenham alguma renda, por exemplo, imóveis. 

Também podem fazer parte da composição de ativos de uma holding, títulos, patentes, direitos autorais, dentre outros, desde que sejam pertencentes aos seus sócios enquanto pessoas físicas.

No que tange a Holding patrimonial, todos os bens particulares, para estarem integrados a ela, são entregues oficialmente para a empresa por meio da integralização de Capital Social, que, de forma simples, é a formalização do valor combinado pelo sócio no momento em que a empresa estava sendo constituída.

Após esse ato, os patrimônios imóveis deixarão de ser de uma pessoa física, e passarão a pertencer a uma pessoa jurídica.

Tipos de holding

As holdings são classificadas a partir de seus objetivos, para tanto, alguns dos tipos existentes são:

. Pura: o objetivo principal de uma holding pura é a administração do capital social das empresas que gere. Suas ações estão restritas aos assuntos financeiros.

. Participação: Possui participação societária, mas, em geral, minoritárias, não há interesse do pequeno acionista em se envolver ativamente, assim, a função é transferida para profissionais qualificados.

. Controle: Esse tipo de holding garante a administração do negócio mesmo que haja a participação de terceiros em sua companhia. 

Há a aquisição de quotas suficientes para o controle majoritário, prevenindo a empresa de eventuais problemas na sociedade.

. Mista: Basicamente, é o contrário da holding pura, pois as decisões não são restritas às finanças.

No Brasil, é o tipo mais comum, por um lado possui vantagens de custo tributário, mas podem haver prejuízos em relação à proteção do patrimônio. É um tipo que merece mais atenção.

Vantagens da Holding Patrimonial

As holdings , a princípio, são indicadas para empreendedores com alto poder aquisitivo, consequentemente, detentores de muito patrimônio. Isso refletirá numa maior facilidade para gerir os bens próprios desse indivíduo.

Facilitar a gestão também significa, além de conquistar alguns benefícios fiscais, adquirir outras vantagens para proteção de seu espólio:

1. Melhor controle e proteção patrimonial: o controle do patrimônio fica vetado a uma pessoa jurídica, dessa forma, ao nomear o administrador para gerir o patrimônio, este o fará pensando no melhor interesse dos sócios e seus bens.

Questões como dilapidação de patrimônio são controladas pela holding.


2. Planejamento Tributário: ao se constituir uma holding, a diminuição da carga tributária acontece por elisão fiscal, que é prevista em lei.

Tal benefício permite um lucro maior para as empresas, de forma que os dividendos distribuídos – isentos de imposto de renda – sejam maiores.


3. Planejamento sucessório: a divisão de patrimônio da empresa, no caso de holdings, prevê uma divisão sem conflitos, pois é possível planejar a partilha dos bens em vida. Essa ação garante uma economia de custos póstumos. 

Além disso, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) ocorre na elaboração do planejamento sucessório, evitando possíveis transtornos na partilha de bens e cotas.


4. Livre de falências: Ao criar a holding como Sociedade Simples, não estará sujeita ao regime falimentar da Lei das falências (11.101/2005). 

Holding Patrimonial e Holding Familiar

As holdings patrimonial e familiar compartilham do mesmo objetivo: proteger um patrimônio.

Com a Holding patrimonial, cria-se uma empresa para gerir bens da pessoa física na forma de sociedade. Protegendo os bens de possíveis dívidas e obrigações próprias da pessoa física.

Na Holding familiar, o patrimônio de um ou mais membros da família, também como pessoa física, são geridos por uma sociedade. 

Os integrantes da família criam a empresa para cuidar do patrimônio familiar e podem ou não atuar profissionalmente nela. As decisões sobre os bens são tomadas com a participação de todos os sócios. 

É possível ter ganho financeiro com uma Holding no Brasil?

Antes de mais nada, se você leu até aqui, já estará ciente de que a função fundamental de uma holding não é gerar receita, mas administrar patrimônios de pessoa física em seu poder, sendo constituída em holdings patrimonial ou familiar.

Dito isso, holdings não realizam operações comerciais, contudo, considerando que a administração dos bens se dá em caráter de pessoa jurídica, haverá a redução de tributos cabíveis aos patrimônios, que resultará em ganhos financeiros maiores, especialmente quando se tratar de gestão de aluguéis, por exemplo.

Estruturar uma holding garante a preservação dos bens, antecipando as medidas sucessórias necessárias, trazendo economia à administração do patrimônio e evitando conflitos e maiores transtornos.

Com um bom planejamento, os negócios não enfrentarão paradas na continuidade de seus processos, devido a qualquer imprevisibilidade ou interferência de terceiros. 

Com tantos benefícios relacionados à holding, você deve estar interessado em iniciar a sua empresa, mas a quantidade de detalhes que envolvem esse tipo de negócio é uma barreira que pode apresentar-se como difícil de transpor sem auxílio especializado.

A Tupi Brasil Solution pode estar ao seu lado nesta nova etapa! 

A Tupi é formada por profissionais especializados, com mais de quatro décadas de experiência e profissionalismo, que estarão sempre à disposição para orientá-lo sobre os passos seguros a tomar para proteger seu patrimônio. 

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