A Reforma Tributária é uma necessidade estabelecida há pelo menos trinta anos em nosso País. Contudo, sua realização vem esbarrando em uma série de dificuldades políticas e de governo que ao longo do tempo impediram-na de acontecer.
Entretanto, desde 2019 esse processo, no qual estão envolvidos o Governo Federal e Congresso Nacional, tem mostrado evolução, e algumas alterações tornam-se finalmente iminentes. Portanto, é fundamental estarmos atentos às mudanças que podem ocorrer no Sistema Tributário Brasileiro.
Queremos tratar neste artigo sobre especificamente como serão afetados o Imposto de Renda para pessoa física e para pessoa jurídica, além de alguns outros pontos.
A Reforma Tributária de 2021 visa alterar a estrutura do sistema tributário com o objetivo de torná-lo menos complexo, melhorar a arrecadação pelo combate mais eficiente à sonegação e tornar o país mais competitivo e atrativo no mercado internacional, através da simplificação de tributos, unificação de impostos e mudança na forma de incidir as taxas.
Embora já existissem discussões e tramitassem matérias sobre a necessidade de rever o nosso Sistema de Tributos desde 2003, especialmente por não ser um modelo que se apresente como um facilitador para os negócios no País, apenas em 2019, como dissemos, esse tema ganhou corpo e, com a criação das PECs 45/2019 e 110/2019, respectivamente na Câmara dos Deputados e no Senado, passou a progredir.
A RT 2021 abarca a área da indústria, do comércio e da prestação de serviços e trata de diversos pontos do modelo de tributação nacional, dos quais gostaríamos de destacar a unificação de impostos através, consequentemente, da extinção de alguns tributos, promovendo o surgimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seguiria os moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Também é discutida a criação de um Imposto Seletivo, voltado para alguns bens e serviços e que seria complementar ao IBS, além de alterações que estão diretamente ligadas ao Imposto de Renda, tanto da pessoa física quanto da jurídica.
Neste momento é interessante abordarmos de maneira separada os impactos da Reforma Tributária no que diz respeito ao Imposto de Renda para o indivíduo e para a empresa.
Pessoa física
Dentro do processo de mudança em curso do Sistema Tributário do País, existem pontos que afetam diretamente a Pessoa Física em relação às suas finanças. Além da redução na tabela progressiva, outras alterações são previstas.
A primeira que podemos citar é a modificação no ganho de capital em imóveis, que atualmente é taxado entre 15% e 22,5% no ato da venda, mas com a RT 2021, apesar da manutenção dos percentuais, haverá a possibilidade do indivíduo atualizar o valor do imóvel anualmente com a incidência de 4% do Imposto de Renda sobre a diferença, reduzindo o valor cobrado na ocasião da venda.
Outra mudança é que passarão a ser tributados dois elementos que antes não sofriam taxação: 15% sobre lucros e dividendos e uma alíquota de 20% sobre os dividendos daquelas pessoas físicas que possuem cotas ou ações diretamente.
Também sofrerá alteração a tributação sobre compra e venda na Bolsa de Valores, a apuração torna-se trimestral e com uma taxação de 15% sobre todas as operações, isentando aquelas que ficarem dentro do limite de R$ 60 mil no período; diferente do que ocorre atualmente, que é a incidência de 20% de imposto sobre o lucro em operações Day Trade, e de 15% sobre o ganho em outras operações, com a isenção para as vendas até R$ 20 mil no mês.
Por fim, temos as mudanças na tabela progressiva do Imposto de Renda, anunciada como a maior correção da faixa de isenção desde o Plano Real (31,3%), o que beneficiará cerca de 16 milhões de contribuintes. As demais faixas terão ajustes entre 13,2% e 13,6%.
A fim de visualizarmos melhor tais ajustes a tabela abaixo exibe como eram os valores e como ficarão após a aprovação de alteração do Imposto de Renda da Reforma Tributária de 2021:
Atual | Nova | |||
Contribuintes | Faixas | Faixas | Contribuintes | Alíquota |
10,7mi | Até R$ 1903,98 | Até R$ 2500 | 16,3 mi | 0% |
6,8 mi | R$ 1903,99 – R$ 2826,65 | R$ 2500,01 – R$ 3200 | 2,8 mi | 7,5% |
3,7 mi | R$ 2826,66 – R$ 3751,05 | R$ 3200,01 – R$ 4250 | 3,6 mi | 15,0% |
2,3 mi | R$ 3751,06 – R$ 4664,68 | R$ 4250,01 – R$ 5300 | 2,2 mi | 22,5% |
6,9 mi | Acima de R$ 4664,68 | Acima de R$ 5300 | 6,3 mi | 27,5% |
Você pode perceber que ao mesmo tempo em que cinco milhões de contribuintes são incluídos na faixa de isenção do IR, algo que ajuda a movimentar a economia, passa-se a descontar imposto em operações que antes não sofriam taxação. Dessa forma existem impactos positivos e negativos que o indivíduo precisa estar atento.
As alterações no Imposto de Renda advindas da Reforma Tributária também impactam as empresas, com a expectativa de redução de carga de impostos a partir da implementação das mudanças.
Podemos observar como mudança para Pessoa Jurídica em relação ao Imposto de Renda a dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio e gratificações, que antes eram dedutíveis, mas que, com a RT 2021, deixará de sê-lo. Segundo a Receita Federal, a ideia desse mecanismo criado na década de 90, quando os empréstimos eram difíceis de conseguir e as empresas precisavam se autofinanciar, era estimular o investimento com a dedução, mas passou, ao longo do tempo, a ser usado somente como forma das organizações pagarem menos impostos.
O Regime de Tributação também terá alterações, atualmente, além, obviamente do Simples Nacional, as empresas têm como opção o Lucro Real mensal e trimestral e o Lucro Presumido; com a Reforma Tributária o Lucro Real Mensal está extinto.
As empresas passarão a contar com maior desconto no IR através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), saltando de 4% de dedução para 7,5% no imposto devido.
Por fim, o IRPJ também sofrerá mudanças com na RT 2021; segundo o texto aprovado, os empreendedores terão uma redução de 15% para 8%, o que, porém, só acontecerá plenamente após o estabelecimento na CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – de um adicional de 1,5%.
Entretanto, vale a pena ressaltar que a taxação de 10% em empresas que alcancem lucros acima de R$ 20 mil no mês permanece idêntica mesmo com a Reforma Tributária.
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSSL) será reduzida em 1%. Para as empresas de uma maneira geral o CSSL diminuirá de 9% para 8%, já para as empresas financeiras a diferença será de 15% para 14%, enquanto os bancos serão beneficiados como uma redução de 20% para 19%. Contudo, também a implementação desse ajuste está condicionado a outro fator, nesse caso, à diminuição de incentivos à indústria de gás natural, farmacêutica, carvão mineral, dentre outras.
Diante disso, generalizando, podemos dizer que com as alterações nas alíquotas do IRPJ e CSSL haverá para as empresas uma redução de carga tributária de 34% para 26% (considerando-se os 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil), através da qual o governo espera que os negócios sejam motivados a realizarem novos investimentos e ocorra também a geração de empregos.
Tanto para a Pessoa Física quanto para a Jurídica, você pode perceber que diversas alterações foram aprovadas pela Câmara dos Deputados. E, ainda que algumas alíquotas só sejam integralmente implementadas depois do estabelecimento de algumas condições, como é o caso da redução do IRPJ e do CSSL, todas as outras mudanças entram em vigor em 2022, o que torna imperativo, especialmente para os empreendedores e gestores, preparar os negócios para o novo cenário instaurado pela Reforma Tributária 2021.
Contudo, diante do grande volume de mudanças, a adequação se apresentará como um grande desafio, seja pelo próprio cumprimento legal das novas regras, seja pelo impacto nas finanças do negócio.
Veja, por exemplo, que diante da redução da carga tributária e das mudanças nos modelos de tributação, em alguns casos o Simples Nacional pode deixar de ser a melhor opção para algumas empresas.
Diante disso e somado a outras modificações que atingem fundos de investimentos, por exemplo, é fundamental contar com a experiência da Tupi Brazil Solution para que essa transição ocorra de maneira segura e sem falhas.
Sua empresa terá garantida uma adequação precisa aos novos parâmetros trazidos pela Reforma Tributaria 2021, assegurada pela nossa competência nas áreas Financeira, Tributária e Contábil, conquistada ao longo de quatro décadas de atuação com um time de profissionais qualificados e continuamente treinados.
Entre em contato com nossos especialistas para conhecer como podemos auxiliar a sua empresa na gestão inteligente das obrigações tributárias, especialmente nesse momento de mudanças.
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