Imposto de renda 2021: Tudo o que você precisa saber

O imposto de renda 2021 – imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal.

A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador. No conteúdo de hoje, você descobre tudo o que precisa!

 Desde o dia 1º de março, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. 

 A Receita Federal estima receber até 32,6 milhões de declarações neste ano. Além disso, estima-se que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. 

 Importante lembrar que assim como no ano de 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

 No entanto, neste ano a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos

 Outra novidade que teremos neste ano, no imposto de renda 2021, é a criação de códigos para declarar criptomoedas. 

 A seguir você confere as regras e novidades para a declaração do imposto de renda 2021. Veja:

BPO Financeiro - Tupi Brazil Solutions

Confira as regras e as novidades para a declaração 2021

Quem deve declarar o imposto de renda de 2021?

A obrigatoriedade de declarar o imposto deste ano será quem: 

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.

Prazo de entrega do imposto de renda 2021:

O prazo para entrega da declaração será de 1º de março, às 8h, até 30 de abril, até às 23h59min59s.

Fique atento ao prazo e se precisar, conte com uma empresa de contabilidade para auxiliar em sua declaração de imposto de renda 2021. 

Multa:

Quem perder o prazo de declaração do imposto de renda 2021, pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Restituição do imposto de renda 2021

Pagamento nas seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Dependentes:

Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda de 2021:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável;
  • Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
  • Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
  • Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
  • Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
  • Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
  • Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
  • Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
  • Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
  • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
  • Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
  • Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados.

Deduções:

 Declaração simplificada no Imposto de renda 2021:

 Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

 Declaração completa

  • Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente;
  • Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde;
  • Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça;
  • Contribuições para a Previdência oficial;
  • Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior;
  • Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição;
  • Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%;
  • Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%;
  • Desde de 2020, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Novidades do Imposto de renda 2021:

Auxílio emergencial

  • O auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração;
  • Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

 Criptomoedas:

  • Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos;
  • Código 81 para bitcoins;
  • Código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras);
  • Código 83 para os demais cripto ativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Espólio:

  • Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

E-mail e SMS:

  • Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Declaração pré-preenchida:

  • Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços 

Aposentados devem declarar imposto de renda 2021?

  • Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos;
  • Os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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