Entenda como reduzir a carga tributária com a Elisão Fiscal

O mundo utópico de todo empreendedor contempla um negócio de sucesso com isenção de carga tributária. 

Contudo, a realidade é que o Brasil está entre os 30 países com maior arrecadação de tributos do mundo, mas, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento tributário), no ranking de 30 países que mensura o Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (IRBES), o Brasil está em último. 

Ou seja, o cenário do nosso país é de um governo que não investe os altos valores de impostos angariados em serviços públicos básicos para a sociedade. Além disso, a dívida bruta do setor público revela um Estado que gasta muito mais do que arrecada. A conta nunca fecha!

Enquanto isso, o empreendedor no Brasil pode enfrenta o desafio de obter lucros significativos, mesmo depois de arcar com todos os custos da empresa, e com as obrigações tributárias. 

Pensando nisso, vamos abordar neste artigo uma forma estratégica de conduzir a gestão tributária de um negócio que tem como resultado a diminuição dos gastos com impostos de forma lícita. 

Continue lendo o texto e conheça sobre os conceitos e práticas da Elisão Fiscal! 

Boa leitura!

Elisão Fiscal: gestão tributária inteligente

A Elisão Fiscal é o fundamento para um planejamento tributário eficaz e sustentável. Ele se baseia em algumas práticas legais que permitem que uma empresa diminua sua carga tributária. 

Para isso, é necessário que o responsável pelo setor contábil tenha conhecimentos específicos sobre a legislação tributária para que ele possa encontrar as lacunas existentes na lei. Afinal, tudo o que a lei não veda, ela outorga de forma “silenciosa”. 

Esta é umas das práticas que compõem a elisão fiscal: utilizar das brechas na legislação a seu favor. Além disso, é preciso levar em consideração questões como a interpretação das normas jurídicas, que precisam estar em consonância com os princípios constitucionais tributários. 

Fora as práticas baseadas nas brechas das leis, é possível usufruir de benefícios decursivos das próprias leis, como os incentivos fiscais. Desta forma, dependendo da área em que sua empresa se enquadra, é possível gozar de algumas políticas econômicas que reduzem, e até mesmo isentam, a cobrança de alguns impostos. 

A escolha do regime tributário mais adequado para uma empresa também é uma prática da elisão que influencia diretamente na redução do pagamento de tributos. Por isso, a orientação de um especialista da área contábil é indispensável no momento de analisar se o regime do seu negócio é o mais benéfico em termos tributários.

Lembrando que as práticas de elisão estão atreladas às medidas adotadas anteriormente ao acontecimento do fator causador do tributo. Diferente da evasão fiscal que explicaremos mais à frente.

Outra estratégia da Elisão Fiscal é a análise das alíquotas reincidentes no município em que sua empresa encontra-se instalada, afinal, não há nenhum tipo de restrição que impeça a mudança da sede de um estabelecimento para uma outra cidade que possua alíquotas menores. 

Esta análise também é relevante no momento de abrir uma nova empresa ou filial. A diferença do ISS (Imposto sobre Serviços) estabelecido pela prefeitura local é um fator que precisa ser levado em consideração antes da tomada de decisão. 

Além de tudo isso, por meio de um planejamento tributário inteligente é possível estender o período de pagamento de alguns impostos, como o COFINS, PIS, entre outros, sem que sua empresa seja multada. 

Por último, temos uma dica importante em relação à partilha do lucro societário. Enquanto o pagamento do pró-labore está sujeito ao IR e ao INSS, a distribuição dos rendimentos entre os sócios é isenta de tributos. Ou seja, mais uma medida que irá gerar maior economia à empresa caso seja implementada. 

Entenda agora as principais diferenças entre Elisão e Evasão Fiscal!

Evasão Fiscal: crimes contra a ordem tributária

Um controle tributário ineficiente pode gerar uma “reprovação” em uma eventual auditoria fiscal. Por isso, é necessário cuidado ao implantar algumas práticas que tem como finalidade a diminuição do pagamento de impostos. 

O auxílio de um especialista é sempre a melhor opção, pois, a má interpretação da legislação tributária pode acarretar em práticas indevidas e ilegais, gerando multas e problemas mais graves com a Receita Federal. Esta é a principal diferença entre estes dois termos: sua legalidade. 

A Evasão Fiscal, popularmente conhecida como sonegação, são práticas ilícitas que tem como objetivo reduzir a carga tributária, ludibriando os órgãos governamentais em relação aos lucros e atividades da empresa. Dentre estas práticas estão incluídas: 

  • Adulteração de informações;  
  • Omissão de títulos e comprovantes fiscais;
  • Escrituração da empresa em paraísos fiscais;
  • Registro da empresa em nome de um terceiro (pessoa física laranja);

Todas estas condutas são exercidas após a ocorrência dos atos que geram os encargos tributários, diferente das práticas de elisão fiscal. Por isso, são consideradas atividades abusivas e, além de multas, o responsável poderá responder pelo crime contra a ordem tributária.

Exerça a Elisão Fiscal com segurança

É comum que alguns empreendedores tenham receio de implantar algumas medidas da elisão, mas com o apoio de profissionais especializados na área contábil é possível exercer um excelente planejamento fiscal que efetue de forma segura as boas práticas da gestão tributária. 

Lembrando que usufruir de oportunidades, seja pela omissão ou vantagens concedidas pela própria lei, não é crime. Recorrer a certas medidas que visem melhorar as atividades da logística fiscal e tributária de sua empresa irá resultar em uma redução significativa de custos, além de proporcionar maior competitividade no mercado. 

Ademais, com a escolha ou ajuste do regime tributário, é possível mitigar alguns processos simplificando algumas demandas do seu setor de contabilidade. Um sistema de gestão integrada proporciona uma visibilidade maior das responsabilidades com o FISCO, e a melhora na assiduidade no cumprimento das obrigações. 

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