Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Entenda o Processo e os Detalhes da Declaração Complexa

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Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes se deparam com dúvidas e incertezas, especialmente quando se trata da declaração complexa. Neste artigo, vamos explorar os conceitos básicos da declaração de IRPF, assim como mergulhar nos detalhes da declaração complexa, oferecendo um guia abrangente para ajudar você a navegar por esse processo com confiança.

O Que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O IRPF é um tributo federal brasileiro que incide sobre os ganhos de pessoas físicas. Ele é calculado com base nos rendimentos auferidos durante o ano anterior e deve ser declarado anualmente à Receita Federal.

Declaração Simplificada x Declaração Completa:

Existem duas formas de declarar o IRPF: simplificada e completa. A declaração simplificada é indicada para aqueles que possuem poucas deduções a realizar, sendo uma opção mais rápida e prática. Já a declaração completa é necessária quando há uma série de despesas dedutíveis que podem gerar um abatimento maior no imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.

O que é a Declaração Complexa?

A declaração complexa ocorre quando o contribuinte possui uma série de fontes de renda, investimentos, despesas dedutíveis e outras particularidades que tornam o processo de declaração mais detalhado e exigente. Entre os elementos que podem levar à necessidade de uma declaração complexa estão: múltiplas fontes de renda, investimentos em bolsa de valores, recebimento de aluguéis, entre outros.

Detalhes da Declaração Complexa:

Múltiplas Fontes de Renda: Se você possui mais de uma fonte de renda, como salário de diferentes empregos, rendimentos de aluguéis, aposentadoria, pensão, entre outros, é necessário declarar cada uma delas de forma separada na declaração.

Investimentos em Bolsa de Valores: Quem investe em ações ou outros ativos na bolsa de valores também precisa prestar contas à Receita Federal. É necessário informar os rendimentos auferidos com esses investimentos, bem como eventuais prejuízos que possam ser compensados.

Despesas Dedutíveis: Na declaração completa, é possível deduzir uma série de despesas, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Para isso, é necessário ter em mãos todos os comprovantes e documentos que comprovem essas despesas.

Outras Obrigações Acessórias: Dependendo da complexidade da situação financeira do contribuinte, podem ser necessárias outras obrigações acessórias, como a declaração de ganhos de capital, heranças, entre outros.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

Mudanças na faixa de isenção do IRPF

Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários-mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Essa mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Esse foi segundo reajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,00
De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2024 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.

Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

*Informações obtidas do site JOTA INFO

Dicas para uma Declaração Complexa Bem-Sucedida:

  • Organize todos os seus documentos e comprovantes com antecedência.
  • Utilize um software ou serviço de declaração de imposto de renda confiável, que possa orientá-lo durante o processo.
  • Esteja atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal e evite deixar a declaração para última hora.
  • Se tiver dúvidas, busque ajuda de um contador especializado em imposto de renda.

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode parecer intimidadora, especialmente quando se trata da declaração complexa. No entanto, compreender os detalhes do processo e estar preparado pode fazer toda a diferença. Ao seguir as dicas fornecidas neste artigo e buscar orientação quando necessário, você estará mais bem equipado para enfrentar esse desafio com confiança e segurança. Lembre-se sempre da importância de manter a transparência e a precisão em suas declarações para evitar problemas futuros com a Receita Federal

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