Criada a partir da Lei nº 12.546/11, a desoneração da folha é um estímulo tributário concedido pelo Governo Federal que visa a redução das obrigações de algum encargo para empresas de certos segmentos.
Dito de outro modo, a desoneração libera o contribuinte de um determinado encargo ou tributo. Desonerar a folha de pagamento é o mesmo que diminuir tributos que o contratante teria que pagar ao Governo, referente aos seus empregados.
O objetivo deste regimento é estimular a contratação e manutenção de empregos, uma vez que os custos para manter o empregado diminuem, além de aumentar a competitividade da empresa.
Esse estímulo tributário legal se encerraria em 2021, porém a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.544/21 mudou o cenário, e em 31 de dezembro de 2021 a Lei 14.288/21 prorrogou a de 2011 — sem alterações para que não precise retornar à Câmara — até 2023.
A desoneração da folha de pagamento é o recolhimento da contribuição obrigatória que, outrora incidia sobre o salário dos trabalhadores, mas, com base na determinação da lei, passa a incidir sobre a receita bruta da empresa.
Na prática, sem a desoneração da folha de pagamento, a alíquota única era de 20% sobre os vencimentos dos salários, trata-se da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Essa taxa aumentava o peso da contribuição para empresas que precisavam aumentar o corpo de funcionários.
Com a desoneração da folha de pagamento, denominada Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a alíquota varia entre 1% a 4,5% e incide sobre a receita bruta do empreendimento. De forma que, para uma empresa que fatura alto, mas dispõe de poucos funcionários, a medida não é tão atraente.
O método de recolhimento CPP ainda é vigente para empresas que não se enquadram na CPRB. Importante ressaltar que a escolha do método de recolhimento é irretratável no ano de vigência, ou seja, somente poderá ser alterado no ano seguinte.
Existem dois pontos importantes a ressaltar sobre a funcionalidade da desoneração da folha de pagamento:
Em dezembro de 2015 a Lei 13.161 determinou que a adesão à desoneração da folha de pagamento fosse opcional. Essa medida beneficia empresas que, dependendo da atividade, têm poucos funcionários, mas um alto faturamento. Uma vez que a CPRB é sobre o faturamento bruto, empresas no quadro citado poderiam ter mais ônus que bônus ao cumprir a regra.
De acordo com os artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11, somente as empresas dos seguintes setores serão beneficiadas – calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Toda medida econômica tem suas vantagens e desvantagens para as empresas e para a sociedade, de maneira geral.
No caso da lei da desoneração, por um lado beneficia as empresas, pois permite a diminuição dos custos tributários, manutenção e aumento dos empregos e elevação da competitividade da empresa no mercado.
Por outro lado, entretanto, estamos falando de uma renúncia fiscal, pela qual o Governo abdica de parte da sua receita destinada à Previdência Social para conceder um incentivo tributário a determinadas empresas do país.
Esse dispositivo legal divide o mercado desde sua implementação, geralmente os setores que usufruem da lei a apoiam, mas o mercado, como um todo, tem opiniões divididas.
Os apoiadores da desoneração na concretização desta lei, são os que acreditam que ela pode aumentar os empregos no país e favorecer empresas pequenas que têm mais dificuldades em lidar com os tributos no Brasil.
Já os contrários a essa redução tributária na folha, são os que acreditam que a perda de arrecadação pode impactar o teto de gastos do país, uma vez que, nesses casos de mudança na forma em que se cobra a contribuição patronal, o Tesouro Nacional é obrigado a cobrir essa perda.
Há ainda os de opinião intermediária, que acreditam que os benefícios superam os malefícios, portanto, apoiam a permanência da medida que, ao contrário – afirmam – pode impactar no índice de desemprego no país, por exemplo.
Conforme mencionado em tópicos anteriores, o método de recolhimento, CPP ou CPRB, não podem ser alterados em seu ano de vigência, somente no ano seguinte.
O pagamento do imposto referente a desoneração na folha de pagamento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o que ocorre até o dia 20 do mês subsequente à competência.
Os códigos da DARF são:
A emissão deste documento de arrecadação é realizada pelo setor de contabilidade ou pela escrita fiscal da empresa. E, por fim, o pagamento do tributo deve ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.
Como esperado, a desoneração da folha de pagamento também refletiu sobre a tributação do 13º salário, porém da seguinte forma:
O BPO (Business Process Outsourcing) é o serviço terceirizado dos processos relativos à folha de pagamento de uma empresa.
Uma equipe treinada de BPO contribui na redução de custos com contratação e treinamento, além da diminuição da burocracia e encargos sociais.
Há uma quantidade considerável de detalhes a serem observados na lei de desoneração da folha de pagamento, se os cálculos e a escolha do método de recolhimento forem executados de maneira incorreta, poderão gerar prejuízos financeiros à empresa.
Contratar um serviço qualificado de BPO permite que a empresa otimize seus processos de uma forma geral, além de contar com apoio e expertise de uma equipe profissional.
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