Simples Nacional: Tudo o que precisa saber sobre o regime

Simples Nacional ou Lucro Presumido? Você sabe quais são os regimes tributários que a sua empresa pode ser enquadrada? Ao longo deste conteúdo você aprende tudo o que precisa saber sobre uma das questões que mais tiram o sono de todo empresário. Confira!

O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo e um dos maiores desafios de todo empreendedor é o pagamento dos tributos cobrados. 

Ao longo deste conteúdo, iremos te ajudar a compreender melhor o que é Simples Nacional, quais são os principais benefícios desse regime tributário. Veja: 

  • O que é Simples Nacional
  • Vantagens do Simples Nacional
  • Como se enquadrar no Simples Nacional
  • Quais impostos são unificados no regime
  • Quem pode optar pelo Simples Nacional
  • Atividades que não podem aderir ao regime
  • Está em busca de serviços contábeis para a sua empresa? Conte com os especialistas da Tupi Brazil Solution! 

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional tem como objetivo reduzir a burocracia para os empreendedores. 

Neste sentido, os impostos que devem ser pagos ao Governo Federal são compilados em apenas um documento. 

O regime tributário pode ser aderido por micro e pequenas empresas e ainda facilita o processo com relação a contabilidade da empresa. 

O sistema facilita e controla o pagamento dos tributos e por isso, torna-se mais simples manter o pagamento em dia. 

Vantagens do Simples Nacional 

O Simples Nacional foi criado para facilitar e ajudar os micros e pequenos empreendedores. 

Portanto, a maior vantagem do regime é a tributação ser menor, principalmente comparada a outros regimes, como o de lucro real ou lucro presumido. 

Portanto é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.

Um outro atrativo do regime é o menor valor dos impostos, é possível realizar o pagamento dos impostos através do guia DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional).

Como se enquadrar no Simples Nacional

Para ingressar no Simples Nacional há duas possibilidades. Por exemplo, para as empresas que estão começando, o empreendedor terá 30 dias para optar pelo Simples Nacional, após realizar a inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal. 

Já para as empresas que existem a adesão ao Simples é realizada anualmente em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. 

Mas é possível fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento.

Quai são os impostos unificados no regime 

Os oito impostos que são unificados no Simples Nacional estão: 

  • PIS- Programa de Integração Nacional;
  • INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social;
  • IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS- Imposto sobre Circulação de Serviços;
  • CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro líquido;
  • COFINS- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI. Já o INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Por ser um regime que possui diversas vantagens, somente algumas empresas se encaixam no Simples Nacional. 

Para se enquadrar no regime é preciso que a empresa cumpra algumas regras definidas como, por exemplo: 

  • A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não possuir débitos com o INSS;
  • Estar regular nos cadastros fiscais.

Além disso, as empresas também não podem:

  • Exercer atividades com serviços financeiros;
  • Ter sócios no exterior;
  • Possuir capital em órgãos públicos;
  • Ser constituída sob sociedade de ações;
  • Ser cooperativa;
  • Ter final ou sucursal no exterior.

Atividades que não podem aderir ao regime

Entre as empresas que não podem aderir ao Simples Nacional estão aquelas que são: 

  • Prestadoras de serviço;
  • Prestadoras de serviços de transporte;
  • Importadores de combustíveis;
  • Fabricantes de veículos;
  • Distribuidoras e geradoras de energia;
  • Atuar com locação ou cessão de mão de obra;
  • Produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.

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Ao longo deste conteúdo você pôde aprender mais sobre o regime tributário Simples Nacional, não é mesmo? 

Você pode ter notado, ao longo do conteúdo, que gerenciar uma empresa pode ser um tanto quanto trabalhoso, mas não há com o que se preocupar! 

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