SaaS: O que é, características, quais tributos aplicáveis.

Na hora de oferecer serviços de software, surgem dúvidas sobre quais impostos deveriam ser cobrados, provocando inseguranças nos gestores e profissionais de empresas de Tecnologia.

Neste artigo, você entenderá o que é SaaS, quais os tributos aplicáveis e os principais pontos de tributação em empresas SaaS, como o cálculo errado desses tributos pode afetá-las, e as diferenças entre cada regime tributário.

Quais empresas são caracterizadas como SaaS?

Primeiramente, é necessário explicar o que significa a sigla SaaS. Ela vem do inglês, Software as a Service, e é uma forma de disponibilizar softwares e soluções em TI como serviços através da internet.

Isso significa que, neste modelo, a empresa fornecedora do software se responsabiliza por todas as funções necessárias à disponibilização do sistema, e o cliente utiliza o software através da internet, pagando determinado valor pelo serviço. 

Nesse sentido, SaaS é o nome dado para as empresas que oferecem soluções que podem ser utilizadas de maneira remota e ser acessadas através de um aparelho móvel, computador ou notebook.

Podemos concluir que as empresas de tecnologia se classificam como SaaS, mas a questão é de que forma elas são tributadas, se pelo serviço que fornecem ou pela forma que os serviços são oferecidos.

Quais as vantagens da SaaS?

Entre as vantagens em ter um SaaS, está o fato de que ao possuí-lo, não é necessário comprar um software, pois basta entrar no banco de dados da nuvem para acessar o SaaS.

Além disso, só é preciso estar conectado à internet para o acesso ao software, ou seja, é possível, ainda que se esteja a quilômetros da empresa, acessar o SaaS.

E ainda, as atualizações são automáticas, a integração com outros sistemas é simples e rápida e não há tantos gastos relacionados à compra de máquinas e hospedagem de software.

Portanto, há várias vantagens em se contratar os serviços de SaaS, contudo, para os gestores desse modelo de empresa há questões a serem discutidas como os tributos aplicáveis neste modelo de negócio, como veremos adiante.

A quais tributos elas estão sujeitas?

Primeiramente, os serviços que são disponibilizados por essas empresas não precisam ser instalados no seu computador ou no seu aparelho móvel, basta que você tenha acesso à uma rede de banda larga. 

Isso ocorre porque, são serviços que podem ser acessados apenas se você tiver conexão com a web, pois, ficam hospedados na nuvem é um espaço de armazenamento de dados.

Em se tratando dos serviços das SaaS, há quem diga que, embora a terminologia se refira a um serviço, na verdade todo SaaS seria um produto, ou seja, não importa se a venda é física ou digital, mas o que é oferecido por essas empresas.

É daí  que surge tanto a dificuldade em se entender a forma de tributação quanto a necessidade de analisar caso a caso para definir qual é a mais adequada.

E, além disso, a legislação brasileira também não é tão clara quanto à definição das empresas SaaS, trazendo ainda mais dúvidas aos gestores e profissionais da área da tecnologia.

Isso, porque, conforme a Cláusula Primeira do Convênio ICMS n: 106/2017 a cobrança de ICMS deverá incidir em: 

Operações com bens e mercadorias digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados observarão as disposições contidas neste convênio.

Por outro lado, a Lei Complementar nº 157/16 determina que serviços de streaming devam ser tributados como serviços, conforme o texto do Anexo, no item 1.09: 

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

Isso significa que não se deveria falar em diferença de tributação, tendo em vista, que a SaaS é uma forma de transmissão online de serviços, assim como as empresas de streaming de conteúdo; o que gera mais controvérsias para as empresas de Tecnologia.

Portanto, a falta de uma especificação exata deste modelo de negócio afeta vários outros pontos, criando impasses na cobrança de impostos, e tendo como resultado a bitributação, como veremos adiante.

Bitributação – Impasses da cobrança de um mesmo imposto por dois poderes públicos distintos

Em muitos casos, o efeito de todas essas controvérsias e do cálculo errado de impostos é a tributação dupla.

Isso acontece porque a tributação ocorre tanto por ICMS, imposto estadual, quanto por ISS, que é um imposto municipal, o que é considerado ilegal pela Constituição, o que prejudica as empresas de tecnologia, pois gera redução de lucros e aumento de custos.

Neste sentido, a bitributação ocorre quando há a cobrança de um mesmo imposto por dois poderes públicos diferentes, somente podendo ocorrer nos casos em que houver discordância dos entes responsáveis pela cobrança.

Além disso, o ISS e o ICMS são dois exemplos de tributos que podem ser cobrados duas vezes de uma mesma pessoa jurídica.

Isso porque, o ISS é o tributo cobrado por empresas que trabalham com prestação de serviços e a bitributação ocorre quando duas prefeituras discordam sobre para qual delas o imposto deve ser pago.

Por outro lado, o equívoco com o ICMS ocorre quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado onde está a sua sede e, novamente, para o local de destino da mercadoria, fazendo com que ocorra a bitributação. 

Neste sentido, se a sua empresa está passando pelo processo de bitributação, há algumas medidas que podem ser tomadas como, por exemplo, buscar ajuda em uma instituição como a Tupi, que oferece apoio, principalmente, para a escolha do regime tributário adequado reduza a incidência da bitributação.

De que forma fica a cobrança de ICMS e ISS para fornecedores de SaaS?

Ante o exposto, as empresas sujeitas à tributação SaaS têm uma classificação específica no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sendo consideradas prestadoras de serviço.

Assim, há duas duas possibilidades de enquadramento:

  •  6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • 6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.

Dessa forma, a única diferença é que, para empresas que pertencem ao CNAE 6203-1/00, os programas fornecidos são vendidos uniformemente para todos, como o software Windows, por exemplo.

Por outro lado, as empresas que pertencem ao CNAE 6202-3/00, os programas fornecidos não são vendidos de maneira uniforme para todos, sendo então customizáveis.

De que forma acontece a tributação de startups SaaS no Simples?

Conforme visto acima, há dois CNAEs para empresas que desenvolvem Software as a Service, contudo, em termos fiscais isso não traz nenhuma diferença. 

Isso quer dizer que para o Fisco, todas deverão ser tratadas como prestadoras de serviço, devendo ser cobradas segundo a mesma legislação.

Nesse sentido, a grande parte das empresas SaaS brasileiras são tributadas pelo Simples Nacional, mas, ainda que seja o regime tributário considerado o mais adequado para esse modelo de empresa, se faz necessário conhecer todas as características conforme o faturamento e os custos com folha de pagamento.

Para fazer o cálculo, é necessário começar identificando o Fator R, uma espécie de pré-cálculo utilizado para posterior enquadramento da empresa no anexo III ou V do Simples.

Assim, o fator R é usado como critério para que uma empresa optante do Simples seja enquadrada no anexo mais adequado, representando uma equação, na qual a empresa é tributada conforme a proporção da sua folha de pagamento.

Neste caso, a operação a ser feita é dividir o somatório da folha de pagamento pelo respectivo faturamento em um mesmo período e, em seguida, dividir o resultado por 100.

Depois deste cálculo, devemos multiplicar o resultado por 100, para encontrar o faturamento em porcentagem e enquadrá-lo no anexo específico do Simples Nacional.

Em seguida, depois de conhecer o Fator R e o anexo, basta realizar o cálculo para fazer a apuração do imposto da empresa. Assim, a empresa fornecedora de SaaS pagará determinado valor pelos serviços prestados conforme os dados repassados ao Simples Nacional via DAS.

Entretanto, em alguns casos, pode ser que a empresa seja enquadrada como fornecedora de Software as a Product (SaaP). Neste caso, a tributação será diferenciada, devendo considerar as alíquotas válidas para o comércio.

Mas como evitar a bitributação?

Depois do exposto neste artigo, fica a dúvida sobre como as empresas podem evitar a bitributação, e a melhor maneira de se evitar a cobrança de impostos por dois poderes distintos é realizar um planejamento fiscal seguro para a empresa.

Isso significa que deve-se registrar a empresa com a definição correta das atividades desempenhadas e ter em mãos um contrato social com a escolha do regime tributário adequado.

Assim, com todas essas características bem delimitadas, os riscos de bitributação se reduzem, assim como outros problemas fiscais. O ideal, entretanto, é contar com uma empresa como a Tupi para conduzir a escolha do melhor regime tributário e na organização do orçamento da empresa.

Conte com a Tupi para evitar a cobrança excessiva de impostos

Os vários riscos envolvidos com a sujeição à bitributação acabam gerando insegurança nos gestores e profissionais das empresas de tecnologia, já que não há uma legislação precisa sobre essa questão. Por isso, para que sua organização tenha um bom desempenho, é necessário ter o apoio de profissionais qualificados e com credibilidade.

Nossa empresa está presente no mercado há mais de 40 anos, auxiliando clientes nacionais e internacionais que já atuam ou que desejam abrir seus próprios negócios. 

Conte com o apoio de profissionais qualificados, competentes e regularmente treinados.

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