O Brasil sempre representou um mercado fértil para novos investidores. Diversos setores crescem anualmente, especialmente com o suporte de estrangeiros.
Seja como investidores, sócios minoritários ou administradores do próprio negócio, cada vez mais estrangeiros consideram o solo brasileiro como o local ideal para seus empreendimentos. Burocracia e regime tributário complexo não parecem assustar esse tipo de empreendedor.
Entretanto, muitos ainda se perguntam se estrangeiros podem ou não abrir empresa no país.
Para esclarecer essa e outras dúvidas, preparamos um artigo completo sobre qual caminho pessoas de outras nacionalidades podem seguir para começar a investir em nosso país.
A legislação brasileira autoriza a abertura de empresa por estrangeiro em nosso país. Embora de nacionalidade estrangeira, o investidor pode ele mesmo constituir uma empresa ou ter participação em empresas nacionais já constituídas.
Essa notícia é um alívio para brasileiros que encontraram em parcerias com estrangeiros a solução para o crescimento de seus empreendimentos, por exemplo.
Para os estrangeiros que desejam ter qualquer relação com CNPJs no país, é preciso preencher alguns requisitos e residir no Brasil faz parte dessas condições.
A legislação brasileira estabelece na Constituição Federal, no artigo 12, aqueles que são considerados brasileiros. Com isso, pode-se observar que serão considerados estrangeiros aqueles que:
A Resolução Normativa n.º 13 de 2017 estabelece parâmetros a serem seguidos pelos estrangeiros que desejam investir no Brasil.
Para o estrangeiro, o visto de investidor pode ser concedido desde que comprovada a aplicação inferior a R$500 mil (e mínimo de R$150 mil), além da contratação de profissionais brasileiros. O objetivo é gerar não apenas renda, mas também emprego em território nacional.
Dentre as áreas a serem exploradas pelo estrangeiro no país, estão a de inovação, pesquisa, e de caráter científico ou tecnológico.
Por residir em território brasileiro com visto permanente, esse tipo de investidor estrangeiro não precisará, necessariamente, estabelecer procurador.
Para o investidor não brasileiro, com residência no exterior, os requisitos mínimos são outros. Sem residir no país, poderá participar como acionista de empresa brasileira. Para isso, deverá:
Para todos os estrangeiros que desejam investir no Brasil ou abrir um CNPJ, será preciso ter pelo menos 18 anos completos ou maioridade antecipada (é o caso da emancipação, segundo a lei brasileira).
É preciso também observar as atividades empresariais que estrangeiros têm autorização para realizar no Brasil, como assistência à saúde, cabotagem e navegação, TV a cabo, mineração, entre outras (respeitadas as limitações legais).
Como apontado brevemente acima, o estrangeiro residente no Brasil poderá constituir empresa ou investir em outra já constituída, desde que atenda requisitos como o valor mínimo de investimento (não inferior a R$150 mil).
Embora residente no país, assim como o estrangeiro que mora no exterior, também precisará realizar o registro junto ao CPF (Cadastro de Pessoa Física).
O plano de negócios de abertura de empresa por estrangeiro no Brasil deve considerar o estabelecimento prévio de:
Com a emissão do CPF, sócios e investidores estrangeiros poderão proceder à participação ou constituição de CNPJ. Esse cadastro se deve ao fato de que, na junta comercial, o estrangeiro deverá apresentar, entre outros documentos:
Se residente no Brasil, o estrangeiro deverá comprovar o visto permanente por documento fornecido pela Polícia Federal.
Na falta de residência no país, embora com visto permanente, o estrangeiro deverá apresentar também a procuração outorgada a um residente brasileiro. O procurador se responsabilizará legalmente pelo sócio estrangeiro e responderá em seu nome.
O investidor estrangeiro pode optar por constituir procurador também estrangeiro, desde que este possua residência permanente no Brasil, ou temporária, desde que pertencente a um dos países do Mercosul.
Tanto a procuração quanto as demais documentações, como contrato social, documentos pessoais dos sócios ou do administrador, se, em língua estrangeira, deverão ser devidamente autenticados.
Para estrangeiros de países signatários da Convenção de Haia, os documentos deverão passar pela Apostila de Haia. Em não sendo essa uma possibilidade, deverão os documentos emitidos passar pelo Notário Público e consulado brasileiro (se houver).
Além disso, o documento em língua estrangeira de origem do empresário deverá passar por tradução juramentada. O tradutor deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial, dotado de fé pública.
Somente após a tradução e o devido registro no cartório de títulos, as informações terão validade no Brasil.
Apesar da presença de sócio ou sócio administrador estrangeiro, a empresa deverá ser registrada nos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para regularização de tributação e emissão de notas fiscais.
Como mencionado no início do texto, tanto a empresa quanto os investidores estrangeiros deverão estar registrados no Banco Central do Brasil (BACEN). Além disso, a empresa do investidor estrangeiro deverá ter conta bancária para pessoa jurídica em território nacional vinculada à empresa em questão.
Apesar de estrangeiro, a empresa do investidor estrangeiro respeitará as regras tributárias brasileiras. A gestão, escolha do melhor regime tributário e regularização dependerá de uma competente atuação da equipe contábil.
O sucesso da abertura de empresas por estrangeiro no Brasil exige atenção aos detalhes e profissionais competentes no processo.
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