Para os setores de recursos humanos e departamento pessoal em geral, o controle de jornada fornece um conjunto de dados extremamente importante. Seja para verificar a assiduidade ou organizar a folha de pagamento, o controle de jornada é extremamente importante para sua empresa.
Entretanto, alguns empreendedores insistem em menosprezar a relevância desse controle ou a realizam da maneira errada.
A seguir, preparamos um guia para você compreender de uma vez por todas a importância do controle de jornada para o seu negócio.
De modo geral, podemos definir o controle de jornada como o sistema pelo qual o empregador realiza a marcação dos horários de entrada, saída e pausas dos colaboradores. Ou seja, é a maneira pela qual os gestores têm de observar o comparecimento da equipe ao trabalho durante o mês.
O controle de jornada serve também para registrar a realização de horas extras, banco de horas, atrasos, intervalos não realizados, feriados, folgas e faltas.
A jornada de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador deve prestar seus serviços ao empregador. Esse período corresponde, legalmente, a 8 horas diárias, com 1h de pausa durante a jornada (o chamado ‘intervalo intrajornada’).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de até 2 horas extras por dia, ou seja, a jornada de trabalho pode chegar a 10 horas diárias a depender do caso. Em outras situações, a jornada pode ser de 12×36, ou variar entre 4 a 6 horas, como em contratos de jovens aprendizes.
Antigamente, o uso do chamado ‘ponto britânico’ era bastante comum. Entretanto, a ideia de que horários de entrada, saída e intervalo são fielmente idênticos, todos os dias, além de irreal, é inválido perante a Justiça Trabalhista.
E enquanto o direito do trabalho preza pela realidade, soluções modernas surgiram para resolver o problema do irreal ponto britânico.
Nesse tipo de controle de jornada, os registros são feitos por aplicativos para celular ou por portal na internet. Os relatórios ficam disponíveis de maneira fácil e prática, e os colaboradores podem acompanhar os registros.
Além disso, esse tipo de registro digital também pode incluir a opção de reconhecimento facial com registro fotográfico.
O uso de biometria facilita a identificação do colaborador e agiliza o registro. Conectado à internet e com fornecimento de comprovante ao trabalhador, o controle biométrico individualiza o controle de jornada e ajuda a reduzir o risco de fraude.
O registro cartográfico é feito através de um cartão de ponto que, inserido no relógio ponto, registra os referidos horários de entrada, saída e intervalo do trabalhador. Essa é uma forma um pouco menos tecnológica, porém simples e barata para empresas com número reduzido de colaboradores, por exemplo.
O RH e o setor financeiro são diretamente afetados pelo controle de jornada.
O controle de horários do trabalhador garante que a prestação de serviços esteja acontecendo dentro dos limites do que foi acordado entre as partes. Para o departamento financeiro, significa realizar a indenização pelas horas trabalhadas a mais.
Caso o pagamento pelas horas extras eventualmente realizadas não sejam pagas, o colaborador tem o direito de buscar os seus direitos legalmente. Exceto caso o banco de horas esteja devidamente estabelecido.
A falta de assiduidade, ou seja, frequência no trabalho, é um dos motivos que pode eventualmente justificar a demissão por justa causa – se verificado o abandono de emprego. Para o empregado, o registro da jornada ajuda-o a ter maior controle sobre os serviços prestados.
Com o devido controle de ponto, reduzem-se os erros na hora de fechar o mês. Erros no cálculo das horas trabalhadas podem afetar a folha de pagamento – uma dor de cabeça tanto para o setor financeiro, quanto para o colaborador. Sistemas digitais tendem a tornar o fechamento ainda mais prático e seguro.
Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o registro de ponto é obrigatório (seja manual, mecânico ou eletrônico). A lei também obriga a prévia assinalação do período de repouso (ou seja, as folgas).
Diferentes profissões podem ter diferentes jornadas, como os radiologistas (24h semanais) e dos advogados (20 horas semanais), diferente da maioria dos trabalhadores cuja jornada corresponde a 44 horas semanais.
Mesmo no caso de serviços terceirizados de RH, o controle de jornada otimiza a realização de cálculos e formalização de relatórios.
Como anunciado anteriormente, a legislação trabalhista prevê a obrigatoriedade de registro de ponto em estabelecimentos com mais de 20 colaboradores. Também deve ser informado o período de repouso, evitando-se assim conflitos nas anotações referentes à jornada exercida pelo colaborador.
Os intervalos intrajornada também devem ser registrados, devendo ser computado o intervalo mínimo de uma hora para jornadas de 8h diárias.
A legislação também estabelece o adicional mínimo de 50% da remuneração da hora normal de trabalho para cada hora extra trabalhada. Com isso, o controle de jornada deve ser preciso ao indicar as horas adicionais realizadas.
A determinação legal para registro de jornada busca garantir a segurança tanto do empregado quanto do empregador.
Trabalhadores externos têm atividade e jornada incompatíveis com o controle tradicional de jornada e essa condição deve ser anotada na CTPS. O mesmo acontece com o teletrabalho e cargos de gestão.
Mais que uma obrigação legal, o controle de jornada reflete a maturidade do seu negócio, garantindo a própria segurança e oferecendo transparência e seriedade aos colaboradores envolvidos.
Na falta de estratégias implantadas, é preciso mapear as possibilidades da empresa e estabelecer de pronto o controle de ponto necessário. A contratação de empresas especializadas e aptas a auxiliar na regularização do controle de ponto pode ser a saída.
Em nosso blog, você conhece mais sobre esses e outros aspectos empresariais para melhorar a sua gestão.
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